Já teve problemas ao dirigir na faixa da esquerda e um motorista bem mais lento do que a velocidade da via não dar passagem? Saiba o que diz a legislação de trânsito.
ONDE VÃO OS CARROS MAIS LENTOS?
De fato, veículos mais lentos devem trafegar nas demais faixas e deixar a esquerda livre. Mas isso é obrigatório de acordo com a legislação de trânsito?
A resposta é sim. A obrigatoriedade de dar passagem vale, inclusive, para condutores que já estiverem rodando na velocidade máxima permitida para aquela via – ou seja, devem ceder o lugar até para motoristas que desrespeitarem esse limite.
No passado, o ex-ator mirim e youtuber Guillermo Hundadze viralizou ao forçar ultrapassagem sobre um caminhão.
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A FAIXA DA ESQUERDA
Motorista na faixa da esquerda que não der passagem, comete infração de natureza média
A infração prevê multa de R$ 130,16, mais quatro pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O condutor que ultrapassar pela direita para retornar à esquerda também comete infração de natureza média
Ultrapassar pela direita, portanto, rende multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário da CNH
“Quando uma rodovia comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, as da direita são destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada. Já as faixas da esquerda servem à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade”, disse Marco Fabrício Vieira, em entrevista ao UOL Carros, em 2022.
PODE SINALIZAR COM LUZ ALTA?
O carro mais lento deverá se deslocar para a direita sem acelerar, de forma a facilitar a ultrapassagem. Além disso, o veículo em maior velocidade pode pedir passagem por meio de lampejos da luz alta “por breve período de tempo”. Também está autorizado “leve toque” na buzina, desde que o veículo esteja trafegando fora de áreas urbanas.
Já a utilização da luz de indicação de direção seve para indicar mudança de faixa. Logo, para solicitação de passagem na mesma faixa, embora seja comum, a seta é dispensável pela legislação de trânsito.
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) também recomenda liberar “imediatamente” a faixa da esquerda para a ultrapassagem de automóveis mais rápidos, sob pena de enquadramento por infração média.
AMBULÂNCIA E VIATURAS POLICIAIS
A corporação destaca, ainda, que “todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário, se encontrarem viaturas policiais, ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio, com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente acionados”.
O descumprimento da orientação caracteriza, nesse caso, infração gravíssima, punível com multa de R$ 293,47, acrescida de sete pontos na habilitação.
OBRIGAÇÕES DO MOTORISTA QUE VAI ULTRAPASSAR
Ao mesmo tempo, existem regras relativas àqueles que pretendem fazer a ultrapassagem.
Conforme a legislação de trânsito, antes de passar o outro veículo, o motorista deverá certificar-se de que:
Nenhum condutor que venha atrás tenha começado uma manobra para ultrapassá-lo
Quem o precede na mesma faixa não tenha indicado a intenção de ultrapassar um terceiro
A faixa de trânsito deverá estar livre em extensão suficiente para que a manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário
Ao efetuar a ultrapassagem, respeite as seguintes determinações do CTB:
Indique com antecedência a manobra pretendida, seja acionando a seta ou por meio de gesto com o braço
Afaste-se do veículo a ser ultrapassado, para deixar livre uma distância lateral de segurança
Retorne, após concluir a manobra, à faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo por meio de gesto com o braço, adotando os cuidados necessários
ACELERAR PARA IMPEDIR OU DIFICULTAR ULTRAPASSAGEM DÁ MULTA?
A conduta específica não é infração prevista no CTB, mas pode ser enquadrada como tal, dependendo da interpretação do agente fiscalizador de trânsito.
Em tese, o condutor do veículo comete a infração leve prevista no Artigo 169 do CTB, com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário de motorista.
Fonte: Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)
SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – ESHOJE