
Um homem de 68 anos, cadeirante e amputado das duas pernas, passou a cumprir pena em prisão domiciliar após decisão da Justiça em Blumenau, Santa Catarina. Ele recebeu condenação de cinco anos de reclusão por provocar uma morte em um acidente de trânsito ocorrido há mais de dez anos.
Prisão e pedido da defesa
As autoridades prenderam o idoso no dia 9 de março para o início do cumprimento da pena em regime semiaberto. No entanto, em 11 de março, ele contratou advogados que solicitaram a substituição da pena pelo regime domiciliar.
Impasse com tornozeleira eletrônica
No dia seguinte (12 de março), a Justiça autorizou a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Apesar disso, o presídio informou ainda na mesma noite que não realizaria a soltura. Segundo a unidade, não havia como instalar a tornozeleira, já que o condenado não possui as duas pernas.
De acordo com o advogado Diego Valgas, essa limitação física já constava nos autos do processo. Além disso, a defesa utilizou o argumento como um dos fundamentos no pedido apresentado ao Judiciário.
Revisão da decisão judicial
Diante do impasse, a equipe jurídica acionou novamente a Justiça. Em seguida, a juíza de plantão analisou o caso e decidiu rever a determinação anterior. Assim, a magistrada dispensou o uso da tornozeleira eletrônica e determinou a liberação imediata do homem.
Com isso, o condenado passou a cumprir a pena em regime domiciliar sem monitoramento eletrônico. O caso ganhou repercussão e levantou debate sobre a aplicação de medidas de fiscalização penal diante de limitações físicas.










