Roberto Jefferson em prisão domiciliar e sem redes sociais; veja condições do STF

O descumprimento de qualquer uma das medidas "implicará na reconversão da domiciliar humanitária em prisão dentro de estabelecimento prisional"

Roberto Jefferson. Foto: Reprodução / Redes sociais -

O ex-deputado federal Roberto Jefferson foi autorizado a cumprir prisão preventiva em casa. A decisão veio do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

manutenção do benefício, de acordo com o magistrado, dependerá do cumprimento de uma série de condições, como monitoramento por tornozeleira proibição de uso de redes sociais.

Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro afirmou que Roberto Jefferson já se “encontra em prisão domiciliar, com a tornozeleira eletrônica devidamente instalada”.

A principal condicionante para a continuidade do benefício é que todo o cumprimento da pena em regime domiciliar terá de ocorrer na casa de Roberto Jefferson, em Comendador Levy Gasparian (RJ).

Ele só poderá deixar o endereço para tratar questões de saúde e em situações de urgência e emergência, que terão de ser justificadas ao Supremo.

O “alvará de soltura clausulado” assinado por Moraes lista ainda outras seis condicionantes:

1. uso de tornozeleira eletrônica;

2. suspensão do passaporte;

3. proibição de deixar o Brasil;

4. proibição de utilizar redes sociais, inclusive por meio de terceiros;

5. proibição de entrevistas a qualquer meio de comunicação — nacional ou internacional;

6. e proibição de receber visitas, com exceção de advogados e familiares.

Alexandre de Moraes afirmou que o descumprimento de qualquer uma das medidas “implicará na reconversão da domiciliar humanitária em prisão dentro de estabelecimento prisional”.

FONTE: TV CULTURA – UOL