Procon orienta consumidores sobre suspensão de serviços durante as férias

Internet e TV por assinatura podem ser suspensas temporariamente sem cobrança, desde que o consumidor cumpra as regras previstas pela Anatel

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Tanto o desligamento da suspensão como o religamento dos serviços não podem ser cobrados pelas operadoras. - Foto: Reprodução/Internet

Quem pretende viajar durante as férias pode economizar ao suspender temporariamente alguns serviços contratados, como internet e TV por assinatura. A orientação é do Procon de Cachoeiro de Itapemirim, que lembra que esse é um direito garantido aos consumidores pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Segundo o coordenador executivo do Procon, Ricardo Pimentel, a medida evita cobranças por serviços que não serão utilizados durante a ausência do consumidor.

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“Durante épocas de férias, por exemplo, em que pessoas viajam e ficam longos períodos fora de casa, é possível solicitar junto à empresa a suspensão desses serviços, evitando cobranças”, explica.

Suspensão tem regras

A Resolução nº 477/2013 da Anatel permite que o consumidor solicite a suspensão temporária dos serviços de telecomunicações uma vez a cada 12 meses.

O período de interrupção pode variar entre 30 e 120 dias. Além disso, as operadoras não podem cobrar pela suspensão nem pelo religamento dos serviços.

No entanto, o consumidor deve cumprir algumas exigências. É necessário manter o contrato ativo há pelo menos um ano e estar com os pagamentos em dia. Depois do pedido, a empresa tem até 24 horas para efetivar a suspensão.

Energia e água seguem regras diferentes

No caso da energia elétrica, o consumidor não pode solicitar a suspensão temporária do serviço. Ainda assim, é possível pedir o desligamento e o religamento da unidade sem custos.

Já no fornecimento de água, a suspensão também não está prevista. Por isso, quem desejar interromper o serviço deve consultar previamente a concessionária para conhecer as condições aplicáveis.

Academias e cursos dependem do contrato

Outros serviços, como academias, cursos, assinaturas de jornais e revistas, podem oferecer a opção de suspensão. Entretanto, as regras variam conforme o contrato firmado com o fornecedor.

Por isso, o Procon orienta os consumidores a verificarem previamente as condições, os prazos e a existência de possíveis cobranças antes de solicitar a interrupção temporária.

Transporte escolar

O Procon também alerta para as cobranças do transporte escolar durante o período de férias.

Segundo Ricardo Pimentel, a empresa só pode cobrar pelas mensalidades se essa condição estiver prevista no contrato e tiver sido informada ao consumidor de forma clara.

“Caso contrário, o consumidor tem o direito de questionar essa cobrança com base no Código de Defesa do Consumidor. Em caso de divergências, é importante guardar documentos e comprovantes que demonstrem a falta de informação. Se necessário, procure orientação especializada”, orienta.

Como buscar atendimento

O Procon de Cachoeiro orienta os consumidores a conhecerem seus direitos e procurarem o órgão sempre que tiverem dúvidas ou enfrentarem problemas nas relações de consumo.

O atendimento presencial acontece na Rua Bernardo Horta, 204, das 8h às 16h. Além disso, é possível agendar o atendimento pelo site https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/ ou obter informações pelo telefone (28) 3199-1710.