Não à redução de penas. Não a golpistas! 

A dosimetria das penas é competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme estabelece a Constituição Federal.  

- Praça dos Três Poderes: propostas para melhorar mobilidade créditos: Valter Campanato/Agência Brasil

Causa perplexidade saber que o líder do governo no Senado, Jaques Wagner, é a favor da redução de penas para aqueles que, segundo ele, foram massa de manobra, os “bagrinhos”, no episódio de 8 de janeiro em Brasília. 

Leva a suspeitar que o senador tenha algum parente “bagrinho” envolvido nos atos de 8 de janeiro, ou está apenas praticando politicagem para angariar votos. 

Esses indivíduos, considerados “bagrinhos” e massa de manobra, eram todos maiores de idade, plenamente capazes de compreender a gravidade de suas ações. Não se tratava de pessoas inimputáveis. Agiram por livre vontade, com propósitos revanchistas contra um governo democraticamente eleito, instigados por lideranças políticas que atentaram contra o Estado Democrático de Direito. Não foram a Brasília a passeio, mas com objetivos ilícitos predeterminados. 

A destruição da Praça dos Três Poderes, os ataques às instituições e os crimes cometidos não podem ser relativizados. A pichadora da estátua da Justiça, por exemplo, não foi condenada a 14 anos de prisão apenas por esse ato, mas pela soma de cinco crimes em concurso material. Assim, a resposta penal foi proporcional à gravidade dos delitos. 

Transgressor é transgressor. Golpista é golpista, independentemente de ser jovem ou idoso, mulher ou homem. 

A dosimetria das penas é competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme estabelece a Constituição Federal.  

Qualquer tentativa de rever essas penas representa uma afronta à separação dos poderes e à ordem democrática, bem como uma interferência do Legislativo com se fosse um corregedor das decisões do Judiciário. 

Por outro lado, o STF jamais concordará com a revisão das penas impostas, sob pena de desmoralizar a seriedade da instituição, comprometer a segurança jurídica e ceder aos apelos políticos. 

Criar precedentes para aliviar condenações abre espaço para que outros criminosos – inclusive líderes do crime organizado – reivindiquem tratamento isonômico. Isso compromete a credibilidade das instituições e desmoraliza o sistema de Justiça. 

O país está pacificado sob a ótica institucional. O STF exerce a sua função constitucional com firmeza e equilíbrio. A lei é dura, mas é a lei – Dura lex, sed lex. Quem comete crimes contra a democracia deve ser punido com rigor.