
A Justiça do Espírito Santo anulou uma licitação e um contrato administrativo superiores a R$ 1 milhão em São José do Calçado, no Sul do Estado. Além disso, a Vara Única do município determinou que o prefeito Antônio Coimbra de Almeida e a empresa L & L Construtora Ltda. devolvam, de forma solidária, os valores pagos com recursos públicos.
A decisão foi proferida na Ação Popular nº 5000040-51.2023.8.08.0046. O processo contestou a legalidade da Tomada de Preços nº 02/2022 e do Contrato Administrativo nº 60/2022, cujo valor chega a R$ 1.078.631,76.
Segundo a sentença, o processo licitatório apresentou falhas graves. Além disso, o juiz concluiu que as irregularidades comprometeram a transparência da disputa e prejudicaram a concorrência entre empresas.
Falhas na licitação motivaram decisão
O magistrado identificou divergência no objeto da licitação. Enquanto o edital previa a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), o Projeto Básico e a Planilha Orçamentária mencionavam a pavimentação da Rua Braz Furtado da Silva.
Além disso, apenas dois integrantes participaram da sessão de abertura dos envelopes da Comissão Permanente de Licitação. No entanto, a legislação exige a presença mínima de três membros.
Outro ponto destacado envolve a apresentação de uma certidão municipal vencida pela construtora vencedora. Mesmo assim, a comissão realizou diligência própria para validar o documento, atitude considerada irregular pela Justiça.
O juiz também apontou alteração nos valores da proposta após a abertura dos envelopes. Inicialmente, a empresa apresentou proposta de R$ 1.010.471,78. Depois disso, o Departamento de Engenharia reduziu o valor para R$ 1.010.438,50.
Município deverá receber valores de volta
Na decisão, o magistrado afirmou que as irregularidades configuraram burla ao julgamento objetivo e frustraram a competitividade do processo licitatório.
Por isso, a Justiça determinou a devolução dos valores gastos irregularmente. A fase de liquidação da sentença ainda definirá o montante exato. Além disso, a cobrança incluirá atualização pela Taxa Selic desde cada pagamento considerado indevido.
A sentença também reforça entendimento jurídico de que o prejuízo aos cofres públicos é presumido quando ocorre direcionamento em licitação.
Apesar da condenação, o prefeito e a empresa ainda podem recorrer da decisão.
Espaço segue aberto para defesa
A reportagem mantém espaço aberto para manifestação da defesa do prefeito Antonio Coimbra de Almeida e dos representantes legais da empresa L & L Construtora Ltda.
Caso desejem, poderão encaminhar posicionamentos oficiais sobre a decisão judicial, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.










