
A Justiça de Colatina, proferiu uma decisão exemplar contra práticas abusivas do sistema financeiro. Um banco foi condenado por realizar descontos indevidos na aposentadoria de uma idosa, que vive com renda limitada e depende do benefício para sobreviver.
A vítima, moradora de Colatina, percebeu que sua aposentadoria estava sendo reduzida mensalmente. Ao procurar o banco para entender o motivo, enfrentou o mesmo calvário vivido por tantos consumidores: ligações intermináveis, atendimentos sem solução e transferências entre setores.
De acordo com o processo, o banco alegou que a cliente havia feito um empréstimo digital, mas não conseguiu apresentar nenhum documento que comprovasse a autorização.
As supostas evidências se limitavam a imagens de tela do sistema interno, sem assinatura eletrônica, biometria facial, localização ou certificado digital.
O juiz responsável pelo caso foi categórico ao afirmar que a instituição falhou em proteger a consumidora contra fraudes, violando o dever de segurança previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A decisão ressalta que os idosos são o grupo mais vulnerável a esse tipo de golpe e que a omissão dos bancos agrava o dano social.
Na sentença, o magistrado determinou o cancelamento imediato do contrato fraudulento, a devolução integral dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais.
Além disso, reconheceu que o desconto em benefício previdenciário viola a dignidade da pessoa humana, especialmente quando atinge idosos e pessoas de baixa renda.
“Trata-se de um público que precisa de proteção especial do Estado e das instituições financeiras. A falha do banco foi evidente”, pontuou o juiz em sua decisão.
O caso de Colatina se soma a uma onda de empréstimos fraudulentos em nome de aposentados e pensionistas em todo o Brasil.
Após o vazamento de dados do INSS, multiplicaram-se os relatos de contratações indevidas, realizadas por meio de sistemas digitais em que o consumidor sequer tem acesso às informações.
Em muitos casos, os bancos sustentam que o contrato é legítimo, mas não apresentam provas concretas da autorização — prática que vem sendo rechaçada pelos tribunais.
A decisão da Justiça de Colatina reforça um entendimento crescente no Judiciário: a responsabilidade é integral das instituições financeiras, que devem garantir segurança total nas operações eletrônicas e proteger seus clientes contra fraudes.
Casos como este mostram que, apesar dos avanços tecnológicos, a vulnerabilidade dos idosos continua sendo explorada por falhas no controle interno e pela falta de transparência.
É importante que os beneficiários do INSS verifiquem regularmente o extrato de empréstimos consignados pelo aplicativo ou site Meu INSS, e que denunciem imediatamente qualquer desconto indevido.
Denúncias podem ser registradas no Procon, na Polícia Civil e no site consumidor.gov.br..
FONTE: ES FALA