
Brasília, 5 de junho de 2025 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de indenização de um mestre cervejeiro que alegava ter desenvolvido alcoolismo após anos de trabalho na Ambev. O profissional relatou que consumia até quatro litros de cerveja diariamente durante suas funções.
Segundo o trabalhador, ele foi contratado em 1976 e demitido sem justa causa em 1991. A dependência, porém, só teria se manifestado nove anos após a saída da empresa. Para o TST, esse lapso inviabiliza a relação direta entre o adoecimento e o vínculo empregatício.
A Ambev contestou os relatos, explicando que a degustação feita por mestres cervejeiros é técnica, em pequenas quantidades. A empresa também afirmou que não seria possível manter a produtividade com ingestão exagerada.
O laudo pericial apresentado pelo trabalhador foi considerado falho nas instâncias inferiores. O TRT da 1ª Região destacou que ele continuou exercendo a mesma função em outras empresas após sair da Ambev, o que enfraquece a tese de nexo causal.
No julgamento, a ministra Delaíde Miranda Arantes lembrou que não cabe ao TST reavaliar provas e fatos, o que levou ao indeferimento do recurso.
FONTE: O TEMPO