
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (17), abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17). A medida ocorre após declarações ofensivas e manifestações políticas em discussões no WhatsApp da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho no Espírito Santo (Amatra 17).
Os conselheiros acompanharam, de forma unânime, o voto do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques. Além disso, o colegiado definiu que analisará dentro do próprio PAD um eventual afastamento da magistrada das funções administrativas ou judiciais.
Declarações ampliam crise interna
A reclamação disciplinar relata que a desembargadora dirigiu insultos a colegas em julho de 2025. Em áudio enviado de forma privada a uma juíza, ela fez falas agressivas e com conteúdo político, o que intensificou a repercussão do episódio no meio jurídico.
Durante o julgamento, a defesa argumentou que a discussão ocorreu em ambiente privado e, portanto, poderia resultar apenas em Termo de Ajustamento de Conduta. Por outro lado, os reclamantes contestaram essa tese e apontaram reincidência em comportamentos considerados inadequados.
Corregedor reforça dever de equilíbrio
Ao apresentar o voto, Mauro Campbell rejeitou a alegação de perseguição institucional e destacou que a liberdade de expressão de magistrados possui limites. Segundo ele, a função exige serenidade, prudência e responsabilidade, principalmente quando o juiz ocupa cargo de direção.
Além disso, o corregedor afirmou haver indícios “fortíssimos” de violação a normas constitucionais e éticas da magistratura. Entre elas, estão regras sobre atuação político-partidária e dever de urbanidade no exercício do cargo.
CNJ arquiva reclamação paralela
Em paralelo, o CNJ arquivou outra reclamação disciplinar relacionada ao mesmo episódio. Conforme o entendimento do corregedor, o novo pedido apresentava duplicidade, já que os fatos já integram o PAD em andamento.
Por fim, Mauro Campbell ressaltou que o Conselho não pode rever decisões judiciais. Nesses casos, segundo ele, os interessados devem recorrer aos instrumentos previstos na legislação processual.










