
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão obriga o órgão a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. Além disso, o Tribunal determinou a correção de falhas nas agências de Cariacica e Vila Velha. As medidas buscam garantir mais segurança para servidores, terceirizados e demais trabalhadores.
O Ministério Público do Trabalho (MPT-ES) apresentou a ação após inspeções do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). As equipes identificaram falta de saída de emergência, ruído excessivo, lixeiras inadequadas e móveis fora das normas de ergonomia. Além disso, as agências não possuíam o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Os fiscais também verificaram alvarás provisórios do Corpo de Bombeiros, alguns vencidos ou pendentes de vistoria. Por isso, a Justiça deu 120 dias para o INSS implantar o PGR, elaborar a Análise Ergonômica do Trabalho e regularizar os alvarás. Caso descumpra a decisão, o órgão pagará multa diária.
Durante o recurso, o INSS afirmou que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o caso. Também alegou limitações orçamentárias e pediu o cancelamento da condenação. No entanto, os desembargadores rejeitaram todos os argumentos por unanimidade. Segundo o Tribunal, órgãos públicos também devem cumprir as normas de saúde e segurança no trabalho. Assim, a condenação foi mantida. O valor da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).











