
Quem pretende viajar durante as férias pode economizar ao suspender temporariamente alguns serviços contratados, como internet e TV por assinatura. A orientação é do Procon de Cachoeiro de Itapemirim, que lembra que esse é um direito garantido aos consumidores pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Segundo o coordenador executivo do Procon, Ricardo Pimentel, a medida evita cobranças por serviços que não serão utilizados durante a ausência do consumidor.
“Durante épocas de férias, por exemplo, em que pessoas viajam e ficam longos períodos fora de casa, é possível solicitar junto à empresa a suspensão desses serviços, evitando cobranças”, explica.
Suspensão tem regras
A Resolução nº 477/2013 da Anatel permite que o consumidor solicite a suspensão temporária dos serviços de telecomunicações uma vez a cada 12 meses.
O período de interrupção pode variar entre 30 e 120 dias. Além disso, as operadoras não podem cobrar pela suspensão nem pelo religamento dos serviços.
No entanto, o consumidor deve cumprir algumas exigências. É necessário manter o contrato ativo há pelo menos um ano e estar com os pagamentos em dia. Depois do pedido, a empresa tem até 24 horas para efetivar a suspensão.
Energia e água seguem regras diferentes
No caso da energia elétrica, o consumidor não pode solicitar a suspensão temporária do serviço. Ainda assim, é possível pedir o desligamento e o religamento da unidade sem custos.
Já no fornecimento de água, a suspensão também não está prevista. Por isso, quem desejar interromper o serviço deve consultar previamente a concessionária para conhecer as condições aplicáveis.
Academias e cursos dependem do contrato
Outros serviços, como academias, cursos, assinaturas de jornais e revistas, podem oferecer a opção de suspensão. Entretanto, as regras variam conforme o contrato firmado com o fornecedor.
Por isso, o Procon orienta os consumidores a verificarem previamente as condições, os prazos e a existência de possíveis cobranças antes de solicitar a interrupção temporária.
Transporte escolar
O Procon também alerta para as cobranças do transporte escolar durante o período de férias.
Segundo Ricardo Pimentel, a empresa só pode cobrar pelas mensalidades se essa condição estiver prevista no contrato e tiver sido informada ao consumidor de forma clara.
“Caso contrário, o consumidor tem o direito de questionar essa cobrança com base no Código de Defesa do Consumidor. Em caso de divergências, é importante guardar documentos e comprovantes que demonstrem a falta de informação. Se necessário, procure orientação especializada”, orienta.
Como buscar atendimento
O Procon de Cachoeiro orienta os consumidores a conhecerem seus direitos e procurarem o órgão sempre que tiverem dúvidas ou enfrentarem problemas nas relações de consumo.
O atendimento presencial acontece na Rua Bernardo Horta, 204, das 8h às 16h. Além disso, é possível agendar o atendimento pelo site https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/ ou obter informações pelo telefone (28) 3199-1710.










