
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou o Projeto de Lei 809/2025, que altera o rito das licitações para contratação de serviços médicos no Estado. A proposta muda a ordem das fases do processo licitatório e passa a exigir a habilitação técnica e jurídica das empresas antes da abertura das propostas de preço.
A Comissão de Cooperativismo da Ales, presidida pelo deputado Callegari (DC), apresentou o projeto. Segundo os parlamentares favoráveis à medida, a mudança busca evitar que empresas sem estrutura técnica vençam licitações ao oferecer preços considerados inviáveis.
Atualmente, a legislação prevê primeiro a análise das propostas financeiras. Somente depois disso ocorre a checagem da documentação da empresa vencedora.
Com a nova regra, o governo analisará primeiro se a empresa possui capacidade técnica, jurídica e operacional para executar o serviço. Depois disso, abrirá as propostas de preço.
Deputados defendem mais segurança nos contratos
Durante a votação, o deputado Callegari afirmou que empresas sem estrutura têm vencido licitações ao apresentar valores muito abaixo do mercado.
Segundo ele, algumas companhias conquistam contratos públicos mesmo sem condições reais de prestar os serviços médicos contratados.
“Empresas vêm até o serviço público e oferecem serviços a preços ridiculamente baixos. Uma vez vencendo, vão atrás dos cooperados das cooperativas”, afirmou o parlamentar durante a sessão.
O deputado citou um caso em Santa Leopoldina. De acordo com ele, uma empresa venceu a licitação pelo menor preço, mas não conseguiu executar o serviço por falta de capacidade técnica.
Além disso, os deputados aprovaram uma emenda apresentada por Callegari. O texto determina que a inversão das fases ocorrerá conforme decisão motivada da administração pública, sempre priorizando o interesse público, a proteção à vida e a continuidade dos serviços médicos.

Projeto recebeu emendas no plenário
Os parlamentares aprovaram o texto com duas emendas.
A primeira, de autoria de Callegari, reforça que o novo modelo deverá garantir qualidade na prestação dos serviços de saúde e segurança à população.
Já a segunda emenda, apresentada pelo deputado Hudson Leal (Agir), retirou os serviços de transporte escolar do projeto. Assim, a mudança ficará restrita apenas às contratações de serviços médicos.
O projeto tramitou em regime de urgência e recebeu parecer favorável do deputado Coronel Weliton (DC), relator nas comissões de Justiça e Finanças.
Projeto gerou debate sobre constitucionalidade
A proposta também provocou discussões no plenário da Ales. Os deputados Tyago Hoffmann (PSB) e Mazinho dos Anjos (MDB) questionaram a constitucionalidade da matéria.
Segundo os parlamentares, o projeto poderia invadir competência do Poder Executivo e contrariar a Lei Federal de Licitações (Lei 14.133/2021).
No entanto, o presidente da Assembleia, Marcelo Santos, defendeu a legalidade do texto. Ele afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 2024, a competência de estados e municípios para regulamentar procedimentos licitatórios.
“Na questão legal e constitucional, não há o que questionar nessa lei. O Supremo reconheceu a competência dos estados e municípios”, declarou Marcelo Santos.
Projeto segue para o governador
Após aprovação em plenário, o Projeto de Lei 809/2025 segue agora para análise do governador Ricardo Ferraço (MDB).
O chefe do Executivo poderá sancionar ou vetar a proposta aprovada pelos deputados estaduais.











