DIRPF/2026: Quem declara

Receita atualizou os limites de obrigatoriedade e confirmou que a análise vai muito além do valor do salário

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Uma das dúvidas mais comuns na temporada do Imposto de Renda é esta: quem realmente está obrigado a declarar? Em 2026, a Receita Federal elevou alguns limites e manteve outros, de modo que a resposta continua exigindo atenção a vários critérios, e não apenas à remuneração mensal do contribuinte.

Pelo quadro oficial da Receita, está obrigado a entregar a DIRPF/2026 quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00. Também entra na obrigatoriedade quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 e quem tinha, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos acima de R$ 800 mil. Nas operações em bolsa, o limite objetivo continua em R$ 40 mil, além dos casos com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

Mas a obrigatoriedade não para aí. A Receita também inclui nesse grupo quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, quem optou pela isenção na venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias, quem passou à condição de residente no Brasil, e quem se enquadra nas hipóteses ligadas a bens, aplicações, trust, lucros ou dividendos no exterior, conforme a Lei nº 14.754/2023 e a IN RFB nº 2.312/2026.

Na prática, isso significa que muitas pessoas que imaginam estar dispensadas podem, sim, cair na obrigatoriedade por causa de patrimônio, bolsa, atividade rural ou estrutura patrimonial no exterior. Ao mesmo tempo, a Receita observou que quem recebeu até cerca de dois salários-mínimos mensais em 2025 tende a ficar fora da declaração, desde que não se enquadre em nenhum outro critério legal.

Há ainda um ponto importante de utilidade pública: mesmo quem não é obrigado pode declarar. Isso é relevante, por exemplo, para o contribuinte que teve imposto retido na fonte e quer buscar restituição. A própria página oficial da Receita deixa claro que a entrega facultativa é possível, desde que a pessoa não conste como dependente em declaração de outra.

Para 2026, o cronograma já está confirmado: o envio das declarações começa em 23 de março, às 8h, e termina em 29 de maio. Portanto, antes de pensar apenas o “quanto ganhou”, o contribuinte precisa conferir com cuidado se está enquadrado em alguma das hipóteses de obrigatoriedade. Em Imposto de Renda, o detalhe quase sempre faz diferença!