Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento é necessário para que o empreendedor possa atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente.
O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é preciso identificar os motivos da exclusão, que geralmente estão relacionados a débitos tributários ou pendências junto à Receita Federal, estados ou municípios.
Situação fiscal
Após identificar as pendências, o MEI deve regularizar sua situação fiscal, podendo pagar os débitos à vista ou optar pelo parcelamento. A regularização é feita no e-CAC da Receita Federal, com acesso via conta Gov.br. Somente após a quitação completa é possível prosseguir para a etapa seguinte.
Reenquadramento
Com a situação fiscal regularizada, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial. Após a aprovação, é necessário fazer o pedido de reenquadramento no Simei, que é analisado de forma sequencial. O retorno ao MEI depende da aprovação prévia no Simples Nacional.
Acompanhamento
O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido nos sistemas oficiais, pois pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso o pedido não seja feito até 31 de janeiro, o reenquadramento só poderá ser solicitado no próximo ano.
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