STF adia decisão sobre cálculo da aposentadoria por invalidez

O STF analisa se a regra da reforma da Previdência de 2019, que reduziu o valor da aposentadoria por invalidez para 60% da média salarial mais 2% por ano extra de contribuição, é constitucional. A decisão pode redefinir benefícios de milhares de segurados

O ministro do STF, Flávio Dino, pediu vista e suspendeu o julgamento que discute a constitucionalidade do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, alterado pela reforma da Previdência de 2019.

O Supremo vai decidir se o redutor de 40% aplicado ao benefício é válido e se aposentadorias por invalidez decorrentes de doenças graves ou acidentes devem ser pagas de forma integral.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, já votou para manter a regra da reforma para benefícios concedidos após 2019, e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.

Atualmente, o valor da aposentadoria é de 60% da média salarial mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição, enquanto antes da reforma o cálculo era de 100% da média, considerando apenas os 80% maiores salários.

Dino tem 90 dias para apresentar seu voto, e o processo voltará ao plenário após nova data ser marcada.