
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta segunda-feira (15) que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do batom”, deve permanecer em prisão domiciliar para cumprir sua pena. Débora pichou a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça” durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
Em abril, ela foi condenada a 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além do pagamento de 100 dias-multa, no valor de um terço do salário mínimo cada. O processo contra a cabeleireira transitou em julgado no dia 26 de agosto, ou seja, a condenação se tornou definitiva, sem possibilidade de recursos.
“Em virtude do trânsito em julgado do acórdão condenatório, determino o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação à ré Débora Rodrigues dos Santos, com a manutenção da prisão domiciliar acrescida das medidas cautelares, nos termos da decisão proferida em 25/3/2025”, decidiu o ministro.
Ele ficou presa preventivamente em regime fechado por mais de dois anos. Na decisão, o ministro destacou que o juiz responsável pela execução penal deve ser informado sobre o período em que Débora permaneceu presa provisoriamente, para fins de detração penal.
Em nota, os advogados Helio Garcia Ortiz Junior e Tanieli Telles de Camargo Padoan, que representam Débora, destacaram que já apresentaram o pedido de progressão de regime. Com o trânsito em julgado do acórdão de condenação, caberá ao Juízo das Execuções Penais competente analisar o caso.
“Aguardamos a análise do meritório pedido, fundamentado no cálculo de execução penal e no período em que a Sra. Débora já cumpriu prisão preventiva, que será computado para fins de detração”, disse a defesa.
As regras para o cumprimento da sentença serão acompanhadas pela Vara de Execuções Penais da Comarca de Paulínia (SP). No final de março de 2025, Débora foi transferida para a prisão domiciliar. A cabeleireira precisa seguir uma série de medidas cautelares para manter a domiciliar:
- Uso de tornozeleira eletrônica;
- Proibição de utilização de redes sociais;
- Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
- Proibição de concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação, salvo mediante expressa autorização do STF;
- Proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e de seus pais e irmãos, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo STF.
Em maio, a defesa protocolou embargos de declaração, que foram rejeitados por unanimidade pela Primeira Turma. Dois meses depois, os advogados tentaram apresentar embargos infringentes, mas a representação não foi admitida.
FONTE: GAZETA DO POVO