TSE mantém multa a candidatos de Serra (ES) por propaganda irregular em 2024

Na sessão de julgamentos desta terça-feira (21), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral irregular, aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) a Weverson Valcker Meireles e a Gracimeri Vieira Soeiro de Castro Gaviorno, candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito do município de Serra (ES), nas Eleições de 2024. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

Conforme o TRE-ES, no dia do 2º turno das eleições, um veículo adesivado com material publicitário dos candidatos, fora dos limites legais, ficou estacionado em frente a diversos locais de votação. A prática configura o efeito outdoor, que é proibido pela legislação, conforme o artigo 39, parágrafo 8º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). 

Em manifestação enviada ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, explica que o chamado “efeito outdoor” ocorre quando a propaganda eleitoral, pela forma como é exibida, causa um impacto visual semelhante ao de um outdoor, mesmo que não seja utilizado esse tipo de estrutura. A prática é proibida pela legislação eleitoral, uma vez que pode influenciar de maneira desproporcional os eleitores e comprometer a igualdade entre os candidatos. 

Ainda conforme o MP Eleitoral, a orientação do TSE firmou-se no sentido de que a retirada da propaganda não é suficiente para afastar a multa. Além disso, ficou provado que não havia a possibilidade dos candidatos beneficiados não terem conhecimento da propaganda. Por isso, a aplicação da multa prevista no art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) foi mantida.

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600485-18.2024.6.08.0053 (Serra – ES)