Três pais e uma mãe na certidão de criança no ES

Uma decisão judicial histórica em Vitória, permitiu que uma família registrasse os nomes de três pais e uma mãe na certidão de nascimento de um menino de 10 anos. O caso é inédito no Brasil e foi considerado uma vitória para o reconhecimento da diversidade e das diferentes configurações familiares.

Uma decisão judicial histórica em Vitória, permitiu que uma família registrasse os nomes de três pais e uma mãe na certidão de nascimento de um menino de 10 anos. O caso é inédito no Brasil e foi considerado uma vitória para o reconhecimento da diversidade e das diferentes configurações familiares.

A história começou há uma década, com o nascimento do menino, cujo registro inicial incluía apenas os pais biológicos. Desde cedo, no entanto, o casal contou com o apoio do tio paterno e do marido dele na criação da criança. O que inicialmente era uma ajuda esporádica tornou-se uma convivência constante, fortalecendo os laços afetivos entre o menino e o casal homoafetivo.

Esses laços se intensificaram após a separação dos pais biológicos, quando o menino tinha apenas 1 ano e 6 meses, passando a morar integralmente com o tio e seu companheiro. Segundo a advogada de família e presidente do Instituto de Direito de Família do Espírito Santo (IBDFAM-ES), Ana Paula Morbeck, o casal homoafetivo teve um papel crucial no desenvolvimento do menino.

“Com o rompimento dos pais biológicos da criança, ela passou a viver de forma integral com o casal homoafetivo, que cuidou de sua saúde, estudos, alimentação, lazer, dando a ela também todo amor e segurança para o seu desenvolvimento saudável”, explicou Morbeck.

Com o passar dos anos, a relação afetiva consolidou-se ainda mais. Ao ingressar na escola, o menino demonstrava convicção de sua realidade familiar com três pais e uma mãe, o que motivou o desejo de oficializar essa configuração.

Em 2019, a família entrou com uma ação judicial para incluir os nomes dos pais socioafetivos na certidão de nascimento, mas o pedido foi negado. Segundo a advogada, a decisão inicial baseou-se na premissa de que a alteração só poderia ocorrer por meio de um processo de adoção, o que não era o desejo da família nem da criança.

alteração só poderia ocorrer por meio de um processo de adoção, o que não era o desejo da família nem da criança.

Ana Paula Morbeck é advogada. Foto: Acervo pessoal.

“Esse não era o desejo das partes, porque a criança reconhece seus pais biológicos e os considera como tais, em que pese ter vínculos fortalecidos com os pais socioafetivos”, ressaltou Morbeck.

Após uma apelação cível, a Justiça reconheceu o direito dos pais socioafetivos de terem seus nomes registrados ao lado dos pais biológicos na certidão de nascimento do menino. A decisão foi proferida no dia 21 de janeiro.

A filiação socioafetiva, que se baseia no reconhecimento de laços de afeto independentemente de parentesco sanguíneo, foi a modalidade adotada pela família. Essa abordagem levou em consideração os desejos da criança e a realidade vivida por ela.

Segundo Morbeck, além de representar uma conquista inédita no Brasil, a decisão abre caminho para outras famílias que buscam reconhecimento legal para configurações não tradicionais.

“O que foi levado em consideração no julgamento foi a realidade da vida vivida, a condição da criança, o cerco de amor, afeto e cuidado que ela desfruta ao lado dos pais socioafetivos, não deixando dúvidas sobre a sua estrutura familiar com três pais e uma mãe. Tenho certeza que servirá de inspiração para outras famílias”, destacou.

Para um dos pais socioafetivos, a decisão simboliza o reconhecimento do Estado à família. “Finalmente fomos enxergados”, declarou emocionado.