STF vê omissão de Minas sobre subsídio de delegados

Corte entende que Estado descumpre regra constitucional de remuneração

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (5), para reconhecer a omissão do Governo de Minas Gerais ao não editar uma lei que institua a remuneração por subsídio para delegados da Polícia Civil. Com isso, a Corte entendeu que o estado descumpre a Constituição ao deixar de regulamentar o regime.

A decisão ocorre no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Nesse sentido, os ministros acompanharam o voto do relator, Marco Aurélio (aposentado). No entanto, o julgamento foi suspenso antes da definição do prazo para que Minas edite a norma.

Debate sobre o prazo

Durante a votação, por outro lado, parte dos ministros defendeu a fixação de um prazo para o envio do projeto de lei. Inicialmente, o ministro Nunes Marques sugeriu 24 meses. Em seguida, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento, sendo que a ministra destacou o impacto do ano eleitoral de 2026 no funcionamento do Legislativo.

Já os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin propuseram prazos menores, de 12 e 18 meses, respectivamente. Enquanto isso, ainda faltam votar Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

O que está em jogo

Em resumo, o regime de subsídio prevê pagamento em parcela única, sem gratificações ou adicionais, conforme a Constituição. Por essa razão, a Adepol aponta demora do governo mineiro em regulamentar o modelo. Por outro lado, o estado sustenta que a mudança teria alto impacto orçamentário e que não há omissão, diante de reestruturações anteriores na carreira.

Com a decisão, o STF reforça o entendimento de que o Executivo mineiro tem o dever constitucional de tratar do tema. Ainda assim, a Corte não determinou reajuste automático nem pagamento retroativo, mas abriu caminho para novos desdobramentos jurídicos e administrativos.