
Quem tem patrimônio para deixar ou receber como herança precisa ficar atento. Está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) o mérito da cobrança ou não de Imposto de Renda em casos de antecipação de legítima — ou seja, a doação de bens aos herdeiros necessários (como filhos e cônjuges) ainda durante a vida do doador.
A cobrança do IR sobre os ganhos de capital dos bens doados ainda em vida tem sido questionada nos tribunais superiores. A falta de uma jurisprudência tem multiplicado essas ações.
A decisão do Supremo, ainda sem data para ser concluída, afetará as decisões de todas as Cortes no país, já que em 25 de abril o Tribunal admitiu a repercussão geral do caso. O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, defendeu que sua relevância jurídica, econômica e social justifica a necessidade da repercussão geral.
Essa não é a primeira vez que o Supremo julga casos como este, tendo, em seu histórico, decisões que favorecem tanto os contribuintes quanto a Fazenda Nacional.
Mateus Nicacio, especialista em Direito Tributário e sócio do Chinaglia Nicacio Advogados, avalia que, embora a análise mais recente sobre o tema pelo Supremo tenha afastado a incidência do IRPF, o entendimento ainda não é pacífico.
Já o especialista em Direito Tributário e advogado do escritório Bento Muniz Advocacia, Leandro Alves, entende que há uma boa boa expectativa de êxito para os contribuintes.
Sua avaliação se baseia na decisão da Corte segundo a qual a doação antecipada a herdeiro não caracteriza uma aquisição, disponibilidade de renda ou acréscimo patrimonial, mas, sim, uma redução de patrimônio.
Na semana passada em que o STF decidiu que o caso terá repercussão geral quando for julgado, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2) autorizou a cobrança do IR sobre o ganho de capital na atualização do valor de bens transferidos por herança. A decisão acendeu um alerta entre consultores em planejamento patrimonial.
De acordo com o especialista em planejamento sucessório e proteção patrimonial Luiz Felipe Baggio, diretor-geral de operações da Evoinc, a decisão do TRF2 abre a possibilidade de bitributação e impõe obstáculos significativos à sucessão empresarial no país.
“Aumenta o custo da transmissão patrimonial e pode comprometer a liquidez do espólio, forçando a venda de ativos estratégicos ou dificultando a continuidade dos negócios familiares”, afirmou.
No caso de uma decisão do Supremo nessa direção, Leandro Alves afirma que poderá impactar aqueles que já fizeram planejamentos sucessórios, a depender da existência ou não de restrições para aqueles que ainda não tinham ação ajuizada quando do julgamento, por exemplo, entre outros critérios que possam ser estabelecidos.
Contribuintes acusam bitributação sobre heranças
De um lado, os contribuintes defendem que não deve haver tributação do IR. O argumento é de que a cobrança implicaria em bitributação, uma vez que nas doações já incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual.
A cobrança do ITCMD, incluindo a determinação do valor da alíquota, é estabelecida por cada estado da federação.
Outro ponto defendido pelos contribuintes é que, como quem doa está se desfazendo do bem, não há acréscimo patrimonial, mas decréscimo, o que inviabilizaria a incidência do IR.
A Fazenda Nacional, por outro lado, parte do entendimento de que deve haver a cobrança do IR sobre o ganho de capital — a diferença entre o valor de compra, declarado no Imposto de Renda, e o valor atualizado, de mercado, do bem que é objeto da doação, seja um imóvel, sejam ações ou outros ativos. Esse foi o entendimento que prevaleceu na decisão do TRF2.
Fonte: Gazeta do Povo