
Por Thamiris Guidoni
Na era digital, cada foto, vídeo ou comentário compartilhado nas redes sociais deixa uma marca permanente. Quando esses conteúdos envolvem crianças, trata-se de sharenting, termo que vem da junção das palavras em inglês sharing (compartilhar) e parenting (parentalidade/pais), e se refere à prática de pais ou responsáveis compartilharem conteúdos sobre os filhos nas redes sociais.
Essa exposição pode gerar impactos duradouros na vida emocional, social e até profissional das crianças.
No Espírito Santo, onde 93% das crianças e adolescentes usam a internet, especialistas alertam que a exposição digital deve ser tratada com cautela, consciência e responsabilidade, considerando não apenas a ética e o bem-estar psicológico, mas também riscos jurídicos e de segurança.
Para a promotora de Justiça Valéria Barros Duarte de Morais, dirigente do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o sharenting não é ilegal por si só, mas há limites claros que os pais precisam respeitar.
“São sinais claros de alerta quando o conteúdo compartilhado mostra a criança em situações vexatórias, castigos, choros, birras, nudez, problemas de saúde ou dificuldades escolares, ou quando divulga dados sensíveis como nome completo, a escola que frequenta, sua rotina e localização de espaços que frequenta regularmente. Esses registros podem ser catalisadores de bullying, estigmatização ou danos psicológicos, e violam o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Geral de Proteção de Dados”, explica.
Valéria destaca que, apesar de o estado do Espírito Santo ainda não ter registros expressivos de pedidos de apoio relacionados ao tema, os dados nacionais preocupam. Segundo levantamento da TIC Kids Online Brasil 2024, 83% das crianças e adolescentes que usam internet possuem perfis ativos em plataformas como WhatsApp, Instagram, TikTok e YouTube, o que aumenta a exposição a riscos.
“O Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (CAIJ), até o presente momento, não tem registros de pedidos de apoio das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do estado no que se refere à temática no Estado do Espírito Santo, mas, pensando em termos nacionais, os números apurados na preocupam”, afirma.

Ainda de acordo com o levantamento, 93% da população de 9 a 17 anos no Brasil usa a internet. Nos últimos anos, ONG’s como a Safernet vem recebendo denúncias em níveis alarmantes acerca do uso de imagens de crianças e adolescentes para a prática do crime de abuso e exploração sexual infantil online.
“Certamente, a superexposição das crianças e adolescentes, seja por parte de postagens ativas dos pais e responsáveis, seja pela leniência desses ao permitir que as próprias crianças façam uso de redes sociais e postem conteúdos que a apresentem em demasia aos demais usuários das plataformas, é uma porta aberta para que o uso indevido e criminoso das imagens de crianças e adolescentes possa acontecer”, alerta a promotora.
O advogado Eduardo Sarlo, Secretário-Geral da OAB/ES, complementa a visão legal sobre o sharenting, explicando quando a exposição ultrapassa os limites do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal.
“O sharenting se torna juridicamente problemático quando viola direitos fundamentais da criança e do adolescente, especialmente a dignidade, a privacidade, a honra e a imagem. Os sinais de extrapolação incluem publicação de imagens constrangedoras, íntimas ou que exponham rotinas, fragilidades ou localização da criança”, detalha.
Sarlo também fala sobre a idade de consentimento: “Embora não exista idade legal fixa, a interpretação predominante considera o grau de discernimento a partir dos 12 anos, quando o adolescente já possui maior compreensão sobre identidade digital, imagem e consequências sociais, e seu consentimento expresso deve ser respeitado. Mesmo antes disso, o princípio do melhor interesse da criança impõe aos pais o dever de ponderar se a exposição realmente a protege ou apenas atende à vontade do adulto”, pontuou.
Anna Beatriz Carnielli Howat Rodrigues, pós-doutora e especialista em psicologia comportamental, explica que “o sharenting tem efeitos profundos no desenvolvimento psicológico das crianças. Antes, tínhamos perfis com álbuns de fotos que davam tempo para pensar na exposição. Hoje, com a rolagem infinita e compartilhamento ‘ao vivo’ da vida, tudo acontece de forma mais reativa: você vive, posta, e todo mundo, inclusive crianças e adolescentes, está exposto. Isso mudou completamente a forma como a exposição acontece”.
Anna detalha que o sharenting cria um rastro digital semipermanente, antes mesmo da criança ter consciência ou capacidade de consentir.
“Dependendo da forma como faço o recorte da vida da criança, contribuo ou atrapalho o que minha audiência pensa dela. No futuro, isso pode interferir diretamente na construção da identidade digital autônoma. O conteúdo compartilhado pode gerar vergonha e frustração, e quando adulto, a criança pode ser exposta a questões online que impossibilitam o esquecimento de eventos dolorosos. Além disso, na pré-adolescência e adolescência, descobrir que informações íntimas foram expostas sem consentimento pode prejudicar a relação de confiança entre pais e filhos.”
Exemplos práticos de proteção digital
Para a influencer capixaba Christiane Lemos, a prioridade é a segurança da filha. “O que está em jogo não é engajamento, mas a segurança dela. Quem trabalha com internet sabe os riscos. Nunca sabemos quem está do outro lado da tela, e por isso todo zelo é essencial”, explica.
Ela detalha as medidas: “Não exibo o rosto da minha filha, que tem 1 ano e 3 meses. Compartilho momentos legais com os seguidores, mas sem identificar completamente. Foi uma decisão tomada junto com meu noivo, desde que decidimos ser pais. Se pudesse dar um conselho, seria: simplesmente não poste. Não é paranoia, é cuidado. Quando ela crescer e quiser postar fotos dela, ok, mas hoje, com a IA tão em evidência, não mostramos.”
Christiane ainda relata pressões e julgamentos: “Quando minha filha nasceu e eu não postava o rosto, muitos me questionaram. Sempre disse que a pessoa ‘pública’ da rede social era eu. Ficar exposto assim cedo pode gerar gatilhos e experiências ruins, totalmente desnecessárias. Minha família e amigos próximos recebem fotos e vídeos, ninguém além disso importa. Tive uma amiga que teve fotos do bebê usadas em golpes na internet, e não quero que a imagem da minha filha seja usada para nada ilícito. Enquanto ela for menor, cabe aos pais essa responsabilidade.”
Especialistas concordam que proteger a imagem digital de crianças e adolescentes é, acima de tudo, proteger a dignidade presente, o futuro e a própria segurança familiar. A exposição excessiva nas redes sociais não é neutra: ela cria rastros permanentes, vulnerabilidades reais e riscos jurídicos que podem ultrapassar gerações.
O exercício responsável da parentalidade digital exige cautela, empatia e consciência de que o direito à privacidade da criança deve sempre prevalecer sobre a vontade de publicar.
Como resume Anna Beatriz: “Cuidar do que se posta é uma forma concreta de amor, proteção e responsabilidade familiar.”
FONTE: ES BRASIL
