"Recontagem de votos não mudará eleitos no ES ", garante advogado eleitoral 

Especialista em Direito Eleitoral, Marcelo Nunes afirma que nova regra sobre sobras não afeta o Estado, pois a alteração promovida pelo STF afeta apenas a 3ª etapa na distribuição, e no ES as vagas de deputado foram preenchidas na primeira e segunda etapas

Marcelo Nunes: "O que o Supremo mudou foi a terceira fase, não a primeira nem a segunda. Por isso, não vai mudar nada no Espírito Santo." Crédito. Divulgação. -

Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e da determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para recontagem dos votos proporcionais das eleições de 2022, nada mudará no resultado do Espírito Santo. A garantia é do advogado especialista em Direito Eleitoral, Marcelo Nunes, que atua há mais de 24 anos em campanhas nacionais e regionais. 

Segundo ele, as vagas destinadas aos candidatos eleitos no Estado foram preenchidas na 1º e 2º etapas da distribuição, desta forma a alteração promovida pelo STF não irá atingir o Estado.

“Vai haver a recontagem, mas não vai mudar. Só haverá mudança para deputado federal no Amapá (4 vagas), Distrito Federal (1 vaga), Rondônia (1 vaga) e Tocatins (1 vaga), pois nestes locais  houve  dificuldade de bater a meta de votação mínima dos candidatos e dos partidos”, explica Marcelo Nunes.

No Espírito Santo, tanto para deputado federal quanto para estadual, os eleitos cumpriram as regras estabelecidas para preenchimento das vagas até a segunda etapa. “Aqui no Estado, apenas 10 candidatos a deputado federal ultrapassaram os 20% do quociente eleitoral, e todos estavam em partidos que atingiram 80% do quociente partidário, sendo todos eleitos. Se houvesse um candidato a menos que atingisse a meta, haveria mudança, com a entrada da Soraya Manato, pois seu partido teria atingido a maior média, mesmo com votação abaixo dos 80% do quociente partidário. Mas, como os 10 candidatos preencheram os requisitos, não haverá alteração”, detalha o advogado.

A situação é ainda mais segura no caso dos deputados estaduais. “Para deputado estadual, tivemos mais de 40 candidatos que bateram a meta. Desta forma havia candidatos com sobra para preencher as 30 vagas de deputado estadual na primeira e segunda etapas da distribuição. Para estadual, é mais fácil alcançar a meta”, completou Marcelo. 

A nova interpretação do STF trata apenas da terceira etapa na distribuição das vagas proporcionais — as chamadas sobras das sobras — que ocorrem apenas quando não há candidatos com 20% do quociente partidário, em partidos que atingiram 80% do quociente partidário. Neste caso, pela nova regra do STF, as vagas serão destinadas a todos partidos e candidatos, sem a exigência de votação mínima, ficando a vaga destinada ao partido que apresentar a maior média nesta fase.

“O que o Supremo mudou foi a terceira fase, não a primeira nem a segunda. Por isso, não vai mudar nada aqui no Espírito Santo. Só quando falta candidato ou o partido para preencher as vagas nas primeiras fases é que os novos critérios impactam na composição”, reforça Marcelo Nunes.

A recontagem foi solicitada por determinação da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) já recebeu o ofício e informou que o tema está em análise, com orientações a serem divulgadas nos próximos dias. Mas na prática nada mudará aqui no Espírito Santo. 

Tabela. Como funciona a distribuição das vagas nas eleições proporcionais? 

 1. Primeira fase – Vagas destinadas aos partidos que atingirem 100% quociente eleitoral: 

• Os partidos que atingirem 100% do quociente (número mínimo de votos) terão acesso automático à vaga.

• Os candidatos mais votados dentro desses partidos irão ocupar essas vagas, desde que tenha votos no mínimo de 10% do quociente eleitoral.

2. Segunda fase – Distribuição das sobras:

• As vagas que ainda não foram preenchidas (porque sobraram) são redistribuídas apenas entre os partidos que conseguiram pelo menos 80% do quociente eleitoral, devendo nesta fase o candidato alcançar no mínimo 20% do quociente eleitoral

3. Terceira fase – As “sobras das sobras”: 

• Com a mudança do STF, se ainda sobrarem vagas, elas seriam distribuídas, independente de votação mínima do partido ou candidato, sendo que a vaga será destinada ao partido que apresentar a maior média de votação nesta fase. 

Pelo entendimento do advogado eleitoral Marcelo Nunes, a nova regra do STF não atinge as bancadas capixaba na Câmara Federal e na Assembleia Legislativa, uma vez que no Estado as sobras foram preenchidas nas primeira e segunda fases, sem necessidade de chegar à terceira fase.