Projeto proíbe realização de cirurgia estética em animais

Iniciativa veda procedimentos em animais de pequeno porte com fins de melhorar estética ou impedir comportamento natural da espécie

Por meio do Projeto de Lei (PL) 248/2025, o deputado Dr. Bruno Resende (União) busca proibir cirurgias consideradas desnecessárias que resultem em mutilações de animais domésticos de pequeno porte. A matéria proíbe procedimentos cirúrgicos para fins estéticos e aqueles que buscam impedir o comportamento natural da espécie.

O PL explicita que os seguintes procedimentos serão considerados proibidos na prática médico-veterinária: caudectomia (remoção parcial ou total da cauda), conchectomia (corte nas orelhas), cordectomia (procedimento nas cordas vocais) e onicectomia (retirada cirúrgica das garras dos gatos). 

A partir da matéria proposta, os procedimentos serão permitidos quando houver real indicação clínica. A prática será considerada maus-tratos aos animais, podendo ser enquadrada na legislação vigente que trata do tema (Lei Federal 14.064/2020).

“Alguns destes procedimentos têm a finalidade estética, tornando, por exemplo, o cão mais agressivo, ou inviabilizando o comportamento natural da espécie, vide a retirada das garras de gatos. Essas práticas são mutilações e procedimentos desnecessários, com evidente ato de abuso, que causam sofrimento físico e emocional nos animais, que estarão privados de exibir seus comportamentos típicos da espécie”, defende o autor na justificativa da matéria. O PL será analisado pelas comissões de Justiça, Bem Estar Animal e Finanças. 

Vale ressaltar que esse tema é tratado na Resolução 877/2008 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que já considera os procedimentos citados proibidos na prática médico-veterinária. A resolução do CFMV é um ato administrativo de regulamentação da profissão.