
Por meio do Projeto de Lei (PL) 248/2025, o deputado Dr. Bruno Resende (União) busca proibir cirurgias consideradas desnecessárias que resultem em mutilações de animais domésticos de pequeno porte. A matéria proíbe procedimentos cirúrgicos para fins estéticos e aqueles que buscam impedir o comportamento natural da espécie.
O PL explicita que os seguintes procedimentos serão considerados proibidos na prática médico-veterinária: caudectomia (remoção parcial ou total da cauda), conchectomia (corte nas orelhas), cordectomia (procedimento nas cordas vocais) e onicectomia (retirada cirúrgica das garras dos gatos).
A partir da matéria proposta, os procedimentos serão permitidos quando houver real indicação clínica. A prática será considerada maus-tratos aos animais, podendo ser enquadrada na legislação vigente que trata do tema (Lei Federal 14.064/2020).
“Alguns destes procedimentos têm a finalidade estética, tornando, por exemplo, o cão mais agressivo, ou inviabilizando o comportamento natural da espécie, vide a retirada das garras de gatos. Essas práticas são mutilações e procedimentos desnecessários, com evidente ato de abuso, que causam sofrimento físico e emocional nos animais, que estarão privados de exibir seus comportamentos típicos da espécie”, defende o autor na justificativa da matéria. O PL será analisado pelas comissões de Justiça, Bem Estar Animal e Finanças.
Vale ressaltar que esse tema é tratado na Resolução 877/2008 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que já considera os procedimentos citados proibidos na prática médico-veterinária. A resolução do CFMV é um ato administrativo de regulamentação da profissão.