
As empresas de estacionamento rotativo pago no Espírito Santo poderão ser obrigadas a pagar indenização em caso de furtos, roubos e danos em veículos. A proposta consta no Projeto de Lei (PL) 136/2025, em análise na Assembleia.
A indenização proposta considera tanto furto ou roubo total do veículo, quanto furto parcial de bens integrados ao automóvel. Para exigir o direito, o consumidor deve apresentar o tíquete e o Boletim de Ocorrência.
No caso de furto ou roubo total, a indenização corresponderá ao valor de mercado conforme a Tabela Fipe, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, principal referência brasileira para preços de carros.
Já quando for furto parcial de bens pertencentes ao veículo, a indenização será o valor médio de mercado dos itens subtraídos, mediante comprovação pelo requerente. Em casos de danos e avarias, a prestadora do serviço de rotativo pagará integralmente o reparo, conforme orçamento de oficina qualificada e concordância do dono.
O PL 136/2025 define prazo máximo para pagamento da indenização: 90 dias ou 30 dias para pequenos danos. Também obriga que as operadoras disponibilizem em suas páginas na internet um local específico para requisição. Outra obrigação que a proposta traz em seu texto, mas para o poder público, é que a Secretaria de Segurança Pública estadual deverá estabelecer canal direto para recepção das informações relativas às ocorrências envolvendo o serviço de rotativo.
Em caso de descumprimento das obrigações previstas, a empresa poderá ser multada ou ter a concessão do serviço suspensa, além de outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Justificativa
Para o deputado Denninho Silva (União), quando há cobrança pelo uso de espaços públicos para estacionamento, o poder público e empresas concessionárias estão se responsabilizando “pela integridade dos veículos ali estacionados, garantindo que eventuais danos, furtos e roubos sejam devidamente ressarcidos”.
Denninho cita ainda jurisprudência reconhecendo essa responsabilidade, no Estado de Santa Catarina. A Justiça estadual daquela Unidade da Federação teria condenado uma empresa gestora da Zona Azul ao pagamento de indenização a um motorista que teve seu veículo furtado. Para o deputado capixaba, “a decisão reforça o princípio de que, ao impor ao cidadão uma taxa para estacionar em via pública, deve haver uma contrapartida em segurança e responsabilidade”.
O PL 136/2024 será analisado pelas comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças da Assembleia.
FONTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO SANTO