
Uma professora usou documentos acadêmicos falsos para conseguir contratação temporária na rede estadual do Espírito Santo. A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) identificou a fraude durante uma apuração interna. Em seguida, o órgão encaminhou o caso ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
A Sedu aplicou penalidade administrativa e proibiu a profissional de ocupar cargos públicos estaduais por três anos e sete meses. Além disso, o MPES determinou o ressarcimento de R$ 6.241,21 aos cofres públicos.
O acordo prevê novas obrigações. A investigada deverá fazer um curso de ética no serviço público, com carga mínima de 60 horas. Também ficará impedida de exercer função pública por um ano. Além disso, precisará comprovar o cumprimento das medidas no processo.
Segundo o MPES, medidas consensuais garantem mais rapidez na solução do caso. O órgão também destacou que essas ações asseguram a reparação do dano e a responsabilização proporcional dos envolvidos.
O caso chegou ao Poder Judiciário. O MPES firmou um Acordo de Não Persecução Cível com a investigada. A Justiça homologou o acordo em seguida.










