
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira (29). A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país neste ano.
O contribuinte pode enviar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo sistema online “Meu Imposto de Renda” ou ainda pelo aplicativo oficial da Receita Federal.
Além disso, especialistas alertam que deixar a entrega para a última hora aumenta o risco de erros e problemas no sistema.
Quem não declarar pode pagar multa e ter CPF irregular
Quem for obrigado a declarar e perder o prazo receberá multa automática. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.
Segundo o advogado Marco Túlio Ribeiro Fialho, fundador e CEO do escritório Ribeiro Fialho Advogados, as consequências vão além da penalidade financeira.
“O CPF com situação irregular compromete toda a vida civil e financeira do contribuinte. A regularização exige entrega da declaração em atraso, com pagamento da multa, e pode demandar tempo para o cadastro ter normalidade nos sistemas”, explicou.
Além disso, o CPF irregular pode dificultar abertura de contas bancárias, financiamentos, emissão de passaporte e participação em concursos públicos.
Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026
Devem entregar a declaração os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
- Tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
- Obtiveram ganho de capital com venda de bens;
- Realizaram operações na Bolsa de Valores;
- Tiveram receita rural superior a R$ 177.920;
- Possuíam bens acima de R$ 800 mil até dezembro de 2025;
- Passaram à condição de residente no Brasil;
- Tiveram aplicações, lucros ou dividendos no exterior;
- Declararam bens de entidades controladas fora do país;
- Possuíam trust no exterior;
- Obtiveram ganhos com apostas esportivas e plataformas de bets.
Ganhos com bets entram na declaração
Neste ano, a Receita Federal passou a exigir a inclusão de ganhos com apostas esportivas e plataformas de bets no Imposto de Renda.
Devem declarar os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 com apostas online ou saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas até 31 de dezembro de 2025.
Dependendo da movimentação financeira, os valores podem gerar cobrança adicional de imposto.
Malha fina continua preocupando contribuintes
A Receita Federal também reforçou o alerta sobre erros que podem levar o contribuinte à malha fina.
Entre os principais problemas identificados estão:
- Omissão de rendimentos;
- Despesas médicas sem comprovação;
- Inclusão incorreta de dependentes;
- Divergência de informações bancárias;
- Erros de preenchimento.
Por isso, especialistas recomendam revisar todos os dados antes do envio.
Imposto pode ser parcelado
Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito quotas. Entretanto, valores abaixo de R$ 100 devem ser quitados em parcela única.
O pagamento ocorre por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido pelo próprio sistema da declaração.
Receita altera calendário da restituição
A Receita Federal informou que o primeiro lote de restituição será pago nesta sexta-feira (29), mesma data do encerramento do prazo de entrega.
Além disso, neste ano o órgão reduziu de cinco para quatro os lotes de pagamento.
Terão prioridade:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Pessoas com deficiência ou doença grave;
- Professores;
- Contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e chave Pix vinculada ao CPF.
Restituição automática será novidade em 2026
Outra novidade anunciada pela Receita envolve contribuintes que tiveram imposto retido na fonte, mas não eram obrigados a declarar.
Segundo o órgão, cerca de 4 milhões de pessoas poderão receber restituição automática, com média de R$ 125 e limite de até R$ 1 mil.
O pagamento está previsto para 15 de julho.










