
Uma mulher de 23 anos foi indiciada pela Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) pelos crimes de aborto e denunciação caluniosa após registrar uma falsa ocorrência de estupro. A investigação começou em setembro de 2024, quando a mulher relatou ter sido estuprada por um desconhecido armado com uma faca no Centro de Linhares. Com base nesse relato, ela teve acesso ao procedimento de aborto legal.
No entanto, a versão dos fatos mudou quando a mulher afirmou que o autor do estupro teria sido seu próprio marido, alegando sentir medo dele. Ela solicitou medida protetiva e afirmou que um parente teria testemunhado o crime. Mas, após ouvir testemunhas, a Polícia Civil constatou que todos os depoimentos desmentiam a versão apresentada pela mulher.
A investigação concluiu que a mulher inventou a história do estupro para realizar um aborto e posteriormente criou novas versões para prejudicar seu ex-companheiro. Ela mobilizou indevidamente recursos da Polícia Civil, Polícia Científica e do Poder Judiciário. Diante dos fatos apurados, a mulher foi indiciada pelos crimes de aborto e denunciação caluniosa.
Penas
- Aborto: Pena pode variar de 1 a 3 anos de prisão.
- Denunciação caluniosa: Pena pode variar de até 8 anos de prisão.
O inquérito foi finalizado e encaminhado ao Poder Judiciário para as devidas providências legais. A mulher pode ser condenada pelos crimes de aborto e denunciação caluniosa se for considerada culpada.