Os condutores de motos elétricas e ciclomotores têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para regularizar seus veículos, conforme determina a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Após esse prazo, a fiscalização será intensificada em todo o país, e quem não estiver em conformidade estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com a resolução, veículos de duas ou três rodas com motor elétrico de potência máxima de até 4 quilowatts e velocidade limitada a 50 quilômetros por hora são classificados como ciclomotores. Esses veículos devem ser registrados, licenciados e emplacados, e seus condutores precisam possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

O Contran informa que a medida busca aumentar a segurança e a rastreabilidade dos veículos, além de facilitar a identificação em casos de acidentes, infrações ou furtos.
As bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual, como patinetes, continuam isentos de registro e habilitação, desde que respeitem os limites definidos pela legislação: potência máxima de 350 watts, velocidade até 25 quilômetros por hora e funcionamento por pedal assistido.
Os Departamentos Estaduais de Trânsito estão orientando os proprietários sobre os procedimentos de regularização. O prazo final para adequação é 31 de dezembro de 2025.