Menina vítima de estupro vive com o pai na zona rural de MG

Desembargador volta atrás, restabelece condenação por estupro e determina prisão imediata; caso segue sob segredo de Justiça

- Foto; Divulgação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a prisão imediata de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A decisão ocorreu após o próprio relator anular a absolvição que havia concedido dias antes. Embora o processo tramite em segredo de Justiça, o caso ganhou repercussão nacional devido à gravidade dos fatos.

No dia 11 de fevereiro, a 9ª Câmara Criminal do TJMG absolveu o acusado. Na ocasião, o desembargador Magid Nauef Láuar afirmou que o casal formava uma “família” e, além disso, sustentou que não havia vulnerabilidade evidente na relação. Entretanto, a justificativa gerou forte reação social e jurídica.

A investigação começou em abril de 2024. Naquele período, o Conselho Tutelar percebeu que a menina faltava repetidamente às aulas em uma cidade do Triângulo Mineiro. Diante disso, os conselheiros acionaram a polícia e, em seguida, visitaram a residência da família.

No local, os agentes encontraram a adolescente morando com o suspeito. Logo depois da abordagem, o homem confessou que mantinha relacionamento com a menina. Assim, a polícia formalizou o caso e o Ministério Público apresentou denúncia por estupro de vulnerável.

A mãe aceitava a situação de forma aberta. Por esse motivo, a Justiça transferiu a guarda da adolescente para o pai. Atualmente, ele mora em uma área isolada do estado. Além disso, a família busca preservar a identidade da jovem para evitar exposição pública e novos constrangimentos.

A absolvição provocou indignação imediata. Entidades de defesa dos direitos humanos criticaram a decisão e, ao mesmo tempo, cobraram revisão do entendimento. O Ministério Público também se manifestou contra o veredito.

Diante da pressão institucional e social, o desembargador relator reavaliou o caso. Dessa forma, nesta quarta-feira (25), ele anulou o próprio acórdão e restabeleceu a condenação fixada em primeira instância.

No novo despacho, o magistrado reconheceu que deixou de considerar avanços legais na proteção de crianças e adolescentes. Portanto, reviu o posicionamento anterior.

Com a reviravolta, o juiz expediu mandado de prisão imediata contra o acusado. Além disso, ele destacou que o réu possui antecedentes por homicídio e tráfico de drogas. Agora, a polícia realiza diligências para localizá-lo e cumprir a ordem judicial.

  • Abril/2024: Conselho Tutelar descobre que menina de 12 anos vivia com adulto.
  • Guarda: Justiça transfere responsabilidade para o pai.
  • 2025: Primeira instância condena o réu por estupro.
  • Fev/2026: Tribunal absolve o acusado sob argumento de “união estável”.
  • Agora: Relator anula absolvição e determina prisão imediata.