Major capixaba recebe maior pena do Núcleo 4 da trama golpista

Ângelo Denicoli foi condenado a 17 anos de prisão pela Primeira Turma do STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (21), por quatro votos a um, condenar o major da reserva do Exército Ângelo Martins Denicoli, residente em Colatina, no noroeste do Espírito Santo. Ele foi julgado junto aos demais seis integrantes do chamado “Núcleo 4 – Desinformação” da Ação Penal 2694, relacionada à tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023.

Denicoli pegou a maior pena do grupo: 17 anos de prisão. Além dele, faziam parte Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército), que pegou 13 anos e seis meses; Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército), que ficou com 13 anos; Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército), 13 anos e seis meses; Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército), 15 anos; Marcelo Araújo Bormevet (policial federal), 14 anos; e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal), 7 anos e seis meses.

Todos eles foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.

A Corte também fixou multa de R$ 30 milhões a ser paga solidariamente pelos réus, por danos morais e materiais coletivos. Além disso, também foi determinada a perda de cargo público e inelegibilidade por oito anos.

Houve apenas uma exceção. No caso de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, a maioria dos ministros considerou que havia dúvida razoável de que ele sabia estar contribuindo para um golpe no momento em que avalizou um relatório com informações falsas sobre a urna eletrônica. Sendo assim, ele foi condenado por integrar organização criminosa e atentar contra o Estado Democrático de Direito.

Os ministros Cristiano Zanin, Carmen Lúcia e Flávio Dino acompanham o voto do relator, Alexandre de Moraes. Apenas Luiz Fux abriu divergência e votou pela absolvição de todos os acusados, como já tinha feito em relação ao Núcleo 1, que contava com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

No caso de Ângelo Denicoli, o relator e os demais ministros concordaram apenas com o pedido preliminar da defesa de desconsiderar elementos de prova que o procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, acrescentou em suas alegações finais. Mesmo assim, o relator considerou que ficou demostrado que Denicoli “auxiliou na estruturação de dados” de desinformação, dando aparência de confiabilidade em documentos com informações falsas.

O advogado Zoser Plata Bondim Hardman de Araújo foi o responsável por fazer a sustentação oral em defesa de Denicoli, na qual buscou refutar os elementos de prova apresentados pelo PGR. Um dos elementos era o documento “Bom dia, presidente”, atribuído ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), então diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). No arquivo, Ramagem teria escrito que contava com Denicoli para uma “empreitada”. Entretanto, a defesa do major da reserva sustentou que não foram colhidas mensagens trocadas entre os dois, e que o documento foi modificado pela última vez em 2020, antes do início das atividades da suposta organização criminosa, em julho de 2021.

A defesa também refutou a acusação de que Ângelo Martins Denicoli contribuiu com documentos para uma live do influenciador argentino Fernando Cerimedo, realizada em novembro de 2022, na qual ele propagava informações falsas. Segundo o advogado, Denicoli apenas acessou o material na nuvem, dias depois, e encaminhou, a partir de terceiros, o contato de Cerimedo para o réu delator Mauro Cid, mas não o conhecia e nem possuía o número do influenciador em sua agenda.

Nas alegações finais, a defesa de Ângelo Denicoli já havia sustentado que o major capixaba “era um elemento técnico, não fazia trabalho político”.

Os outros grupos do processo são o “Núcleo 2 – Gerenciamento de ações” e “Núcleo 3 – Ações coercitivas”.

FONTE: SÉCULO DIÁRIO