Justiça manda apreender documentos de contrato de trios elétricos em Colatina

Decisão dá três dias para secretária de Cultura se manifestar sobre novo pedido de afastamento; MPES aponta risco de pagamentos indevidos por serviços não prestados

A Justiça de Colatina determinou a busca e apreensão imediata de documentos relativos ao Contrato nº 066/2025, firmado pela Prefeitura com a empresa Mirante Serviços e Locações Ltda., que previa a locação de trios elétricos e mini trios elétricos para a Festa da Cidade. A medida foi autorizada pelo juiz Menandro Taufner Gomes, da Vara da Fazenda Pública Municipal, em decisão assinada no último dia 4 de setembro.

O processo faz parte de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) contra a secretária municipal de Cultura e Turismo, Loressa Pagani Campostrini Pretti, e Paulo Henrique Caldeira Miranda, tendo o município de Colatina como terceiro interessado.

Segundo a promotoria, não houve fiscalização efetiva da execução do contrato, que ultrapassa R$ 390 mil — sendo R$ 334.976,64 para a locação de oito trios elétricos e R$ 55.902,48 para quatro mini trios.

O órgão ministerial sustenta que não há comprovação da entrega desses equipamentos durante os festejos, o que pode ter resultado em pagamentos indevidos por serviços não prestados. Para o MPES, a ausência de fiscalização configura grave omissão da Secretaria de Cultura e Turismo e compromete a gestão dos recursos públicos municipais

Na decisão, o magistrado determinou que um oficial de Justiça plantonista recolha:

  • notas fiscais, relatórios, laudos e checklists que comprovem a execução do contrato;
  • documentos de fiscalização produzidos pela servidora designada como fiscal do contrato, Fernanda Mercier de Oliveira;
  • registros de empenhos e restos a pagar relacionados à contratação.

O juiz autorizou, inclusive, o uso de força policial e arrombamento, caso seja necessário, para garantir o cumprimento da medida.

Além da busca e apreensão, o MPES reiterou o pedido de afastamento cautelar de Loressa Pagani do cargo de secretária de Cultura e Turismo, por 180 dias, prorrogáveis. O magistrado intimou a gestora a apresentar manifestação no prazo de três dias sobre o novo pedido.

O juiz destacou que os documentos estão sob domínio da própria secretaria e que há risco de que sejam ocultados, alterados ou destruídos, caso não sejam apreendidos de forma urgente.

Contexto do processo

O Ministério Público já havia solicitado anteriormente o afastamento da secretária, mas o pedido foi indeferido, sob o argumento de que, naquele momento, não havia risco de interferência nas investigações.

Com o “fato novo” levantado pela promotoria — a falta de comprovação da entrega dos trios elétricos —, o MPES defende que há risco concreto de novos ilícitos e de continuidade das omissões administrativas.

Além do afastamento, o MPES pede ainda a indisponibilidade de bens dos envolvidos e a suspensão dos contratos questionados.

A empresa Mirante Serviços e Locações Ltda. será citada para integrar o processo como parte, e os réus terão prazo de 30 dias para apresentar contestação. O caso segue sob análise da Justiça.

FONTE: ES FALA