Justiça Eleitoral anula votos do PRTB em Cachoeiro-ES por fraude à cota de gênero

Duas candidatas foram consideradas fictícias e se tornaram inelegíveis por 8 anos; decisão pode alterar composição da Câmara Municipal.

A Justiça Eleitoral anulou todos os votos recebidos pelo PRTB nas eleições municipais de 2024 em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo. A decisão foi tomada após a constatação de fraude à cota de gênero, envolvendo duas candidatas do partido.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), Adriene Campos da Silva e Luiza de Souza Conceição Gomes foram identificadas como candidaturas fictícias e, por isso, declaradas inelegíveis por oito anos. A fraude comprometeu toda a chapa do partido, resultando na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PRTB, além dos diplomas vinculados à legenda.

A decisão foi unânime entre os membros do TRE-ES e seguiu o voto do relator, juiz Alceu Maurício Junior, durante sessão realizada nesta segunda-feira (28). O magistrado também determinou o recálculo do quociente eleitoral e partidário referente às eleições de 2024.

Embora o PRTB não tenha eleito nenhum vereador no último pleito, a decisão pode provocar mudanças na composição da Câmara Municipal, que conta com 19 vereadores. A nova configuração só será oficializada após a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eleitoral, momento em que a decisão passa a ter efeito imediato.