
Duas moradoras de um condomínio localizado em Manguinhos, na Serra, terão que deixar o imóvel após decisão liminar da 4ª Vara Cível do município. A medida foi tomada após uma série de episódios envolvendo condutas antissociais atribuídas às residentes, como algazarras noturnas, agressões físicas e verbais, brigas com necessidade de intervenção policial, destrato a funcionários e uso indevido das áreas comuns.
O advogado responsável pela ação, Pacelli Arruda Costa, explicou que a decisão, embora ainda caiba recurso, determina a saída das moradoras no prazo de 30 dias. Caso não cumpram voluntariamente, a remoção poderá ser feita de forma compulsória por um Oficial de Justiça, com apoio da Polícia Militar, se necessário.
“Hoje não existe, na legislação, a previsão de expulsão do morador. Então, esse caminho é longo, porque essa expulsão é uma exceção. Foi preciso esgotar todas as medidas administrativas (notificações, multas), juntar provas e tivemos o cuidado até de levar o caso para a assembleia de moradores e de convocar as moradoras para que exercessem o seu direito ao contraditório e à ampla defesa”, destaca Arruda.

Apesar da expulsão, as moradoras mantêm o direito de propriedade sobre o imóvel, perdem apenas o direito de ocupá-lo, conforme apurado pelo Jornal Tempo Novo.
Reforma do Código Civil deve mudar regras para expulsão em condomínio
Segundo Pacelli, a expulsão de moradores antissociais ainda é um recurso extremo na legislação atual, exigindo provas robustas e a adoção prévia de todas as medidas administrativas cabíveis.
Entretanto, o Novo Código Civil, atualmente em tramitação no Senado Federal, deve facilitar esse tipo de medida. A proposta inclui mecanismos que darão mais segurança jurídica aos condomínios, padronizando procedimentos e resolvendo lacunas existentes desde a última reforma legislativa, em 2002.
“A reforma do Código Civil trará maior segurança jurídica, pacificando disputas que hoje são comuns nos condomínios. São alterações que realmente se fazem necessárias para a regulamentação de questões que surgiram após a última reforma em 2002”, destaca o advogado especialista em direito condominial, Pacelli Arruda Costa.
FONTE: O TEMPO NOVO