
A Justiça Federal no Espírito Santo autorizou um trabalhador a utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento da filha diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), deficiência intelectual leve e epilepsia.
A decisão partiu da 4ª Vara Federal Cível de Vitória após o pai recorrer ao Judiciário para conseguir acesso aos valores depositados em suas contas vinculadas ao FGTS.
Segundo o processo, a criança precisa de acompanhamento contínuo com diversos profissionais especializados. Além disso, ela necessita do uso permanente de medicamentos.
Entre os atendimentos prescritos estão consultas com:
- psicólogo;
- fonoaudiólogo;
- terapeuta ocupacional;
- psicopedagogo;
- neuropediatra.
Caixa negou pedido inicialmente
Inicialmente, a Caixa Econômica Federal negou o saque do FGTS.
Segundo o banco, os diagnósticos da criança não aparecem entre as hipóteses previstas expressamente na legislação para liberação automática dos recursos.
No entanto, o pai decidiu recorrer à Justiça Federal para garantir acesso ao dinheiro.
Juiz aplicou interpretação mais ampla
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a situação exige interpretação mais ampla da legislação.
Embora o TDAH e a deficiência intelectual não estejam listados entre as doenças previstas para saque imediato do FGTS, o juiz destacou que o tratamento multidisciplinar é essencial para o desenvolvimento da criança.
Além disso, a decisão reconheceu que os custos das terapias e dos atendimentos especializados geram despesas contínuas para a família.
Segundo o magistrado, o direito à saúde e a proteção das pessoas com deficiência devem prevalecer em situações excepcionais.
Dessa forma, a Justiça autorizou a utilização dos recursos do FGTS para auxiliar no tratamento.
Valores serão liberados gradualmente
Apesar da autorização, a decisão determina que os valores sejam liberados de forma gradual.
Para receber os recursos, o trabalhador precisará apresentar à Caixa comprovantes de despesas relacionadas ao tratamento da filha, como consultas, terapias e atendimentos especializados.
Após a solicitação, o banco terá prazo de 15 dias para autorizar o saque correspondente.
Decisão pode abrir precedente
Especialistas avaliam que a decisão pode servir de precedente para outros casos envolvendo pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento e deficiência.
Além disso, o entendimento da Justiça pode beneficiar famílias que enfrentam tratamentos contínuos e de alto custo.
Enquanto isso, o caso reforça o debate sobre o acesso ao FGTS em situações relacionadas à saúde e à garantia de direitos fundamentais.










