Juíza do ES é condenada a aposentadoria compulsória pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), condenou ontem, terça-feira (08), a juíza Priscila de Castro Murad, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ela foi condenada à aposentadoria compulsória.

 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), condenou ontem, terça-feira (08), a juíza Priscila de Castro Murad, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ela foi condenada à aposentadoria compulsória. A juíza atuava na Vara Única de Fundão, na Região Metropolitana de Vitória, e foi acusada de vários problemas em sua atuação, como ineficiência, desorganização em suas atividades, paralisação prolongada de processos no Tribunal do Júri, baixa produtividade e favorecimento a advogados locais, além de constantes atrasos.

No ano de 2020, o TJES já havia imposto uma sanção de censura à juíza, que é uma pena mais branda e voltada para infrações de menor gravidade. No entanto, o CNJ revisou essa decisão, solicitando uma análise mais aprofundada do caso. O julgamento, que teve início em setembro do ano passado, resultou na alteração da pena, com a aposentadoria compulsória da magistrada.

Apesar da condenação, a juíza continuará a receber os vencimentos proporcionais ao tempo de serviço no Poder Judiciário. A decisão também trouxe mudanças nas regras sobre prescrição e decadência de processos disciplinares, com prazos estabelecidos para a revisão e instauração de processos administrativos:

  1. Para competência originária (quando o julgamento começa no CNJ), o prazo prescricional é de cinco anos a partir do momento em que o fato é conhecido.
  2. Quando se tratar de competência revisional (quando o CNJ revisa uma decisão de outro tribunal), o prazo para iniciar a revisão disciplinar é de um ano a partir da decisão final do tribunal original.
  3. Também no caso revisional, o prazo para instaurar um Processo Administrativo Disciplinar ou aplicar uma pena é de cinco anos.

Essas mudanças visam estabelecer mais clareza nos processos e garantir a maior efetividade da aplicação das normas disciplinares no Judiciário.

Redação: Jornal ATV – A Tribuna do Vale.