
Na noite de quarta-feira (22), a Polícia Militar prendeu em flagrante um jovem de 20 anos, suspeito de vender cigarros eletrônicos, canetas vaporizadoras e munições em Vila Velha. A prisão aconteceu após o serviço de inteligência da PM identificar o local onde o suspeito armazenava os produtos, resultando em uma apreensão avaliada em quase R$ 100 mil.
Comércio ilícito e entrega de produtos
O suspeito, identificado como Taylan de Souza Ferreira, anunciava os produtos por meio das redes sociais. Ele detalhava os preços, as quantidades e as opções disponíveis para seus clientes. Antes da prisão, um vídeo registrou Taylan entregando um pacote a um motociclista em frente ao seu prédio. A polícia suspeita que ele realizava as vendas por meio de entregas rápidas.
Apreensão no apartamento do suspeito
Ao chegarem no apartamento de Taylan, no bairro Praia das Gaivotas, os militares encontraram o portão aberto. O jovem autorizou a entrada dos agentes e afirmou que não havia nada de irregular. Porém, ao adentrarem o imóvel, os policiais localizaram munições expostas sobre um móvel. Dentro do apartamento, encontraram 350 cigarros eletrônicos, conhecidos como “vapes”, 160 canetas vaporizadoras e munições de calibres variados.
Confissão do jovem
Durante a abordagem, Taylan confirmou que recebia os produtos pelos Correios e os revendia para clientes. Ele também revelou que mantinha um sistema de fidelidade para os compradores. A polícia descobriu que ele é natural de Ilhéus, na Bahia, e não possuía emprego formal no Espírito Santo. Além disso, em setembro de 2022, Taylan publicou um vídeo nas redes sociais pilotando uma motocicleta avaliada em cerca de R$ 40 mil.
Prisão e investigação
Após ser preso, o jovem foi encaminhado à Delegacia de Vila Velha, onde foi autuado em flagrante por tráfico de drogas e contrabando. Taylan foi, então, levado ao Centro de Triagem. Vale destacar que a comercialização, importação e propaganda de cigarros eletrônicos são proibidas no Brasil desde 2009 pela Anvisa. O descumprimento da legislação pode resultar em pena de até cinco anos de prisão, conforme o artigo 334-A do Código Penal











