Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 no ES

TRT-17 reconhece vínculo entre ambiente de trabalho e contaminação; indenizações por danos morais e materiais foram mantidas

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo, manteve a condenação de um hospital filantrópico ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais à família de uma técnica de enfermagem que faleceu em decorrência da Covid-19. A decisão reconheceu o nexo entre a atividade profissional e a contaminação pelo vírus.

A profissional atuava no hospital desde 1982 e foi convocada para retornar ao trabalho presencial em maio de 2020, no auge da pandemia, mesmo sendo do grupo de risco por ser hipertensa, diabética e obesa. Poucos dias após apresentar sintomas, foi internada e faleceu oito dias depois.

A ação foi movida pelo viúvo e pelas filhas da técnica, que afirmaram que ela contraiu o vírus no ambiente hospitalar. A petição destacou que a convocação ocorreu mesmo com recomendações médicas para afastamento.

Em sua defesa, o hospital alegou ter adotado medidas de prevenção, como fornecimento de EPIs e transferência da funcionária para um setor sem contato direto com pacientes. Também argumentou que a Covid-19 é uma doença endêmica, o que dificultaria a comprovação de vínculo com o local de trabalho.

A 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim descartou uma perícia realizada anos após o óbito e concluiu, com base em provas testemunhais e documentais, que houve falhas na proteção da saúde da trabalhadora. O juiz Xerxes Gusmão considerou que o hospital não cumpriu adequadamente seu dever de segurança.

Ao julgar o recurso, a relatora desembargadora Ana Paula Tauceda Branco destacou que, mesmo afastada do atendimento ao público, a técnica ainda estava exposta a alto risco de contaminação. Para ela, é possível presumir que a doença foi contraída durante o exercício da atividade profissional, especialmente em um período sem vacina disponível e com EPIs insuficientes.

A relatora também citou a Recomendação Conjunta nº 1/2020 do CNJ e do CNMP, que reforça a responsabilidade do empregador na preservação da saúde dos trabalhadores durante a pandemia.

Com a decisão, o hospital foi condenado ao pagamento de uma pensão mensal ao viúvo, correspondente a dois terços do salário da vítima, até o fim da expectativa de vida dele, além de uma indenização por danos morais de 50 salários da técnica de enfermagem para cada familiar.