
A Justiça do Trabalho condenou a empresa Ingleza Indústria de Produtos de Limpeza e Cosméticos Ltda., com sede em Santa Luzia – MG, a indenizar uma ex-funcionária em R$ 20 mil por danos morais.
A decisão, assinada pela juíza do trabalho substituta da Vara do Trabalho de Santa Luzia, reconheceu que a funcionária foi dispensada de forma discriminatória durante um período de crise de saúde mental, com sintomas de ansiedade. Além disso, o plano de saúde foi cancelado ainda no período do aviso prévio.
O processo tramita sob o número 0010920-93.2024.5.03.0095.
Conforme os autos, R$ 15 mil foram arbitrados pela dispensa discriminatória e R$ 5 mil pelo cancelamento do plano de saúde. A juíza ressaltou que o comportamento da empresa violou princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.
A Justiça também concedeu os benefícios da justiça gratuita à trabalhadora, e os honorários advocatícios e periciais foram definidos conforme a legislação vigente.
FONTE: O TEMPO