Demagogia contra a cultura na Câmara de Cachoeiro-ES

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Coronel Fabrício e João Machado abraçados na demagogia de momento -

Dois vereadores se destacaram negativamente pela demagogia exibida na sessão de abertura dos trabalhos legislativos de 2026, realizada ontem, dia 3, em Cachoeiro de Itapemirim. Coronel Fabrício (PL) e João Machado (PSDB) usaram a tribuna da Câmara Municipal para atacar, sem base técnica, a programação cultural “Cachoeiraço”, iniciativa semelhante à adotada em diversos municípios brasileiros.

Ataque sem base

Durante a sessão, o coronel Fabrício classificou o Cachoeiraço como um “carnaval fora de época”. Além disso, alegou falta de segurança e afirmou, sem apresentar dados ou dialogar com o setor produtivo, que “nenhum comerciante aprova” o evento. No entanto, o vereador ignorou um ponto central: a própria Câmara Municipal aprovou o orçamento da Cultura. Assim, ao criticar o evento, atacou uma decisão da qual participou diretamente.

Incoerência orçamentária

Criticar uma política pública que ajudou a aprovar revela incoerência política e fragilidade técnica. O orçamento da Cultura de Cachoeiro de Itapemirim passou pelo plenário e recebeu aval dos vereadores, inclusive dos que agora levantam críticas. Desse modo, o discurso perde força e se sustenta apenas na retórica.

Moralismo seletivo

Na mesma linha, o vereador João Machado adotou o falso moralismo ao afirmar que “não há clima para festejar enquanto a cidade estiver suja e esburacada”. Entretanto, o argumento não se sustenta. Políticas públicas não competem entre si. Ao contrário, elas coexistem dentro de regras claras da administração pública municipal.

Alho não é bugalho

As rubricas orçamentárias das secretarias são legalmente separadas. Portanto, recursos do orçamento da Cultura não podem ser usados para limpeza urbana ou tapa-buracos, salvo exceções previstas em lei. Misturar essas áreas apenas confunde o debate e desinforma a população de Cachoeiro de Itapemirim.

Além disso, os dois vereadores demonstraram desconhecer as normas que regulam eventos públicos. A legislação não proíbe trio elétrico. Da mesma forma, a lei estabelece limites claros de horário e emissão sonora. Logo, não há ilegalidade na realização do Cachoeiraço.

Cultura também é política pública

Todos os municípios promovem eventos culturais e momentos de lazer. A cultura, além disso, representa política pública, desenvolvimento econômico e estímulo ao comércio local. Por isso, atacar a cultura virou um discurso fácil, porém raso e pouco responsável.

Papel do vereador

Cabe ao vereador fiscalizar a execução do orçamento que aprovou e apontar possíveis desvios ou irregularidades. Fora desse papel institucional, resta apenas a tentativa de criar factóides para consumo político imediato dentro da Câmara Municipal.

O povo decide

Ao final, a postura da dupla lembrou personagens de comédia pastelão: muito barulho, pouca consistência e nenhuma contribuição concreta. Sobre a alegria do povo de Cachoeiro de Itapemirim, cabe ao próprio povo avaliar.


Destaque jurídico: o que diz a Constituição

A Constituição Federal de 1988, no artigo 167, inciso VI, estabelece que são vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

Isso significa que é proibido remanejar recursos de uma rubrica para outra sem lei específica que autorize a mudança. A vedação existe para proteger o princípio da legalidade e impedir que o Executivo altere livremente as prioridades definidas pelo Legislativo na Lei Orçamentária Anual (LOA).