
O barulho entre quatro paredes virou caso de assembleia em um condomínio de São José, na Grande Florianópolis. Cansados das reclamações de vizinhos sobre gemidos, batidas de móveis e conversas altas na madrugada, moradores aprovaram uma regra que proíbe relações sexuais após as 22h. Quem desobedecer pode levar multa de R$ 237.
A medida rapidamente viralizou nas redes sociais, apelidada de “toque de recolher do amor”. Além da penalidade em dinheiro, o regulamento prevê advertências por escrito e até a possibilidade de áudios gravados serem usados como prova em novas reuniões. Houve ainda quem sugerisse instalar sensores de ruído nos corredores.
Especialistas questionam legalidade
Para o advogado Daniel Romano Hajaj, especialista em Direito Condominial e do Consumidor, a decisão não tem validade jurídica. “Um condomínio pode e deve estabelecer regras para garantir o bem-estar coletivo, mas não pode interferir na intimidade dentro das unidades. Relações sexuais fazem parte da vida privada e são protegidas pela legislação brasileira”, explica.
Segundo ele, a forma adequada de tratar a questão seria criar regras claras contra barulho excessivo em geral, aplicáveis a festas, obras ou instrumentos musicais, sem distinção da origem.
O que a lei já prevê
A chamada Lei do Silêncio estabelece limites para o ruído noturno e proíbe perturbar a tranquilidade após as 22h. Nesse sentido, qualquer atividade que ultrapasse o limite pode resultar em advertência, multa ou até boletim de ocorrência.
“Quando se direciona uma regra apenas para relações sexuais, extrapola-se a função do condomínio. Além disso, corre-se o risco de ações judiciais por violação de direitos fundamentais”, reforça Hajaj.
Privacidade garantida pela Constituição
O advogado lembra que intimidade e vida privada são direitos fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição. Nem mesmo uma votação em assembleia tem poder para restringi-los.
“O condomínio pode agir contra o excesso de ruído, mas sempre de forma genérica e sem invadir a vida íntima dos moradores”, completa o especialista.
Caminhos mais equilibrados
Entre as soluções apontadas para situações semelhantes estão campanhas educativas sobre convivência, mediação entre vizinhos e aplicação de regras contra barulhos em geral. Em casos mais graves, recomenda-se acionar a polícia por perturbação do sossego.
Apesar do incômodo relatado, especialistas apontam que tentar proibir relações sexuais é ilegal e ineficaz. O desafio está em equilibrar o direito ao silêncio com a garantia da privacidade, sem transformar a vida condominial em palco de conflitos.
FONTE: ES360