Câmara endurece regras contra fios irregulares em Cachoeiro e multa pode chegar a R$ 8,5 mil

Projeto eleva penalidade para 160 UFCI e reforça regras sobre organização do cabeamento nos postes.

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- Imagem ilustrativa criada por IA

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 35/2026, que aumenta o valor das multas aplicadas a empresas que não realizarem o alinhamento ou a retirada de fios em desuso nos postes da cidade.

A proposta, apresentada pelo vereador Evandro Miranda (PSDB), altera a Lei Municipal nº 7.672/2019, que trata da organização do cabeamento aéreo na infraestrutura urbana.

Segundo a justificativa, os valores anteriormente aplicados eram considerados insuficientes para garantir o cumprimento da legislação.


Com a nova redação, a penalidade sobe de cerca de 53,13 UFCI (Unidade Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim) para 160 UFCI por notificação não atendida.

Apesar do aumento, o prazo para regularização permanece o mesmo. As empresas terão 30 dias, a partir do recebimento da notificação, para realizar as adequações antes da aplicação da multa.

A medida atinge concessionárias de energia e também empresas que utilizam os postes para instalação de cabos, como operadoras de internet e telefonia.


De acordo com o autor do projeto, o objetivo é garantir maior efetividade à legislação vigente e incentivar o cumprimento das regras.

O parlamentar destacou que o excesso de fios e cabos pode comprometer a segurança da população. Fiações soltas ou emaranhadas representam riscos para pedestres, ciclistas e motociclistas. Além disso, podem provocar acidentes envolvendo veículos maiores, como ônibus e caminhões.

Com a aprovação unânime, a Câmara reforça a fiscalização sobre o uso da infraestrutura urbana e estabelece novas diretrizes para o ordenamento do cabeamento aéreo no município.