Carnaval 2025 é feriado nacional? O que diz a lei e quem pode folgar

O Carnaval 2025 se aproxima e uma dúvida é recorrente entre os trabalhadores: a data é feriado nacional?

Imagem: Daniele Dutra/UOL -

O Carnaval 2025 se aproxima e uma dúvida é recorrente entre os trabalhadores: a data é feriado nacional? A resposta é não.

Em algumas regiões do país, porém, a data é feriado local. Além disso, muitas empresas dão folgas para os funcionários descansarem ou apreciarem a festa.

O Carnaval 2025 acontecerá de 1º de março (sábado) a 5 de março (Quarta-feira de Cinzas)

Afinal, Carnaval é feriado nacional?
Não, o Carnaval não consta no calendário oficial de datas comemorativas do Brasil. Na prática, isso significa que os empregadores não têm obrigação de dispensar os funcionários.

Além do estado do Rio de Janeiro, alguns municípios incluem o Carnaval na lista de feriados locais. Esse é o caso de Belo Horizonte, em Minas Gerais; e Balneário Camboriú, em Santa Catarina.

Posso folgar no Carnaval?
Só se você morar em cidade ou estado onde o Carnaval for feriado legalmente instituído. Pode ser que o empregador dispense os funcionários, porém, é uma decisão exclusiva da empresa.

Caso contrário, será preciso negociar com o patrão. Para isso, existem algumas alternativas:

  • Compensar antecipadamente as horas não trabalhadas;
  • Usar o saldo do banco de horas;
  • Ter dias de férias descontados;

Sou obrigado a trabalhar?
Se você não se encaixa em nenhuma das situações listadas acima, sim, tem que trabalhar. No caso de empregos remotos, porém, a empresa pode escalar um trabalhador que mora em uma localidade onde a data seja feriado. Mas deve compensar as horas trabalhadas com uma folga ou remunerar em dobro o funcionário pelo dia trabalhado.

Posso ser demitido por faltar?
Depende. Se o empregado faltar e não apresentar justificativa legal —como um atestado médico— ele poderá ter o dia de trabalho descontado do salário e até receber uma advertência.

Tenha cuidado, já que nem sempre as sanções param por aí. O trabalhador não pode ser demitido por justa causa apenas devido a uma falta, mas se existirem outros problemas anteriores com o empregado, a demissão pode acontecer.

Feriados nacionais em 2025
Janeiro

  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização universal

Abril

  • 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa
  • 20 de abril (domingo): Páscoa
  • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes

Maio

  • 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho

Setembro

  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil

Outubro

  • 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida

Novembro

  • 2 de novembro (domingo): Finados
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República
  • 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra

Dezembro

  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal


Fonte: Karolen Gualda Beber. – UOL