Itaú é condenado a indenizar aposentada por desconto de consórcio de moto não contratado

A Justiça condenou o Itaú a indenizar uma aposentada por cobranças de um consórcio de moto que ela diz não ter contratado. O banco também devolveu os valores descontados.

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- Imagem ilustrativa criada por IA

Uma aposentada de 70 anos venceu uma ação contra o Itaú Unibanco após identificar descontos mensais de um consórcio de motocicleta que, segundo ela, nunca contratou. A idosa recebe um salário mínimo do INSS pelo banco. Ela afirmou que assinou documentos sem receber explicações durante o atendimento em uma agência. Depois disso, começaram os descontos mensais de R$ 191,92 em sua aposentadoria.

Segundo o processo, a aposentada foi à agência em setembro de 2024 para retirar um cartão. No entanto, funcionários entregaram dois documentos para assinatura. Ela pediu para conversar com o gerente, mas não recebeu os esclarecimentos solicitados. Em seguida, o 4º Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu (RJ) concluiu que o banco não comprovou a contratação do consórcio. Por isso, a Justiça determinou o cancelamento do contrato, a devolução dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais. Além disso, em abril de 2025, o Itaú informou que quitou R$ 2.229 devidos à cliente.

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Já o banco alegou que o pagamento da primeira parcela confirmou a contratação do consórcio. Também afirmou que a aposentada não contestou os primeiros débitos. Por outro lado, em nota, o Itaú Unibanco informou que cumpriu integralmente a decisão judicial. A instituição lamentou o ocorrido e afirmou que revisa seus procedimentos internos para evitar novos casos semelhantes.