Romário: a molecagem com o mandato que exerce

Questiona a legalidade e a moralidade do regime semipresencial no Senado, critica a ausência do senador Romário durante atividades legislativas e defende maior responsabilização dos parlamentares

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A recente ausência do senador Romário, que se encontra nos Estados Unidos atuando como comentarista esportivo durante a Copa do Mundo de 2026, expõe uma grave distorção no funcionamento da Casa Legislativa. Embora eleito para representar o povo do Rio de Janeiro,o parlamentar segue recebendo normalmente seu salário, amparado pelo regime semipresencial adotado durante o período das festividades de São João, uma concessão imoral.

Esse arranjo, que permite participação remota em sessões e votações, fere frontalmente princípios constitucionais como a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e, sobretudo, a isonomia. O artigo 5º da Constituição Federal estabeleceque todos são iguais perante a lei. No entanto, enquanto servidores públicos de outras categorias são obrigados a cumprir suas funções presencialmente, parlamentares desfrutam de privilégios que não encontram respaldo em situações normais — não estamos emregime de pandemia que justifique tal exceção.

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O caso do senador Romário é emblemático: ao comunicar ao Senado que faria uma viagem de caráter pessoal, deixou de se licenciar e tampouco acionou seu suplente. Em vez de exercer o mandato em Brasília, aparece em vídeos celebrando vitórias da Seleção Brasileiraem baladas de Miami. Trata-se de um acinte à liturgia do cargo e um desrespeito ao eleitorado que o elegeu para servir à sociedade de forma física e efetiva. Pelo desrespeito ao exercício do cargo que exerce e ao contribuinte que paga os seussalários, a punição exemplar deveria ser a perda de mandato do senador Romário.

É urgente que se ponha fim à brecha herdada do período pandêmico. Tanto o Parlamento quanto o Judiciário não podem funcionar em regime semipresencial ou de forma remota. A presença física é inerente ao exercício das funções e à credibilidade das instituiçõesdemocráticas. A ausência física não encontra amparo constitucional.

Mais do que isso, episódios como este reforçam a necessidade de se discutir mecanismos de responsabilização mais diretos, como o sistema de recall, que permitiria à população cassar o mandato de parlamentares que agem de forma indecorosa ou incompatívelcom a função pública.

O Senado não pode se tornar palco de privilégios e ausências injustificadas. É hora de reafirmar o compromisso com a seriedade da função legislativa e com o respeito ao povo brasileiro.

Júlio César Cardoso

Servidor federal aposentado

Balneário Camboriú-SC