
Os condomínios do Espírito Santo ampliaram o uso dos Cartórios de Protesto para cobrar moradores inadimplentes. Em 2025, o número de dívidas encaminhadas aos cartórios saltou de 91 para 1.582 registros, um crescimento de 1.638% em comparação com 2024. Ao mesmo tempo, o valor das cobranças subiu de R$ 401 mil para R$ 2 milhões.
Além do avanço nos protestos, os condomínios aumentaram a recuperação dos débitos. Dados do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Espírito Santo (IEPTB-ES) mostram que 46,6% das dívidas tiveram solução por meio de pagamento, acordo ou cancelamento. Ao longo do ano, os devedores regularizaram 560 débitos, o que permitiu recuperar cerca de R$ 1,1 milhão.
Segundo o presidente do IEPTB-ES e diretor do Sinoreg-ES, Rogério Lugon Valladão, os síndicos e administradoras passaram a adotar mecanismos mais rápidos para cobrar os inadimplentes. Para ele, a medida reduz o tempo de atraso e fortalece a saúde financeira dos condomínios.
Pagamento cresce após notificação
Os números mostram que 19% dos devedores quitaram os débitos nos três primeiros dias após receberem a notificação. Outros 6,1% pagaram depois do protesto em cartório, enquanto 21,5% resolveram a situação por meio de acordos.
Por outro lado, 49,3% das dívidas continuam sem pagamento. Nesses casos, os proprietários permanecem com restrições de crédito e enfrentam dificuldades para contratar financiamentos, empréstimos e outras operações financeiras.
Movimento segue forte em 2026
Os dados do primeiro trimestre de 2026 reforçam a tendência de crescimento. Entre janeiro e março, condomínios encaminharam 492 títulos para protesto, que somaram R$ 897 mil em cobranças.
Nesse período, os cartórios efetivaram 231 protestos, alcançando índice de 47%. Além disso, os devedores regularizaram 95 títulos. Em valores, a recuperação chegou a 51,3%, resultado superior ao registrado em 2025.
Como funciona o protesto
O Código Civil autoriza o protesto de cotas condominiais em atraso. Por isso, síndicos e administradoras podem encaminhar as dívidas diretamente aos Cartórios de Protesto, sem necessidade de aprovação em assembleia.
Para iniciar o procedimento, o representante do condomínio deve apresentar documentos que comprovem sua legitimidade, além dos boletos em atraso e das atas que instituem as cobranças. O cartório direciona o protesto ao proprietário do imóvel, que responde legalmente pelo pagamento das despesas condominiais.










