
Lucas Lima de Souza, agente da Guarda Municipal da Serra, recebeu condenação de 8 anos e 11 meses de prisão por repassar armas e drogas apreendidas para traficantes ligados a uma facção criminosa que atua no Espírito Santo.
Segundo investigações da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Espírito Santo (Ficco), o agente deixava de registrar oficialmente apreensões realizadas durante ações policiais. Depois disso, ele desviava armas e drogas para integrantes da “Tropa do Urso”, grupo associado ao Comando Vermelho.
Grupo criminoso atua em Colatina
De acordo com a investigação, a “Tropa do Urso” concentra atuação principalmente em Colatina, no Noroeste capixaba.
Além disso, informações divulgadas pelo repórter Caíque Verli, da TV Gazeta, apontam que os investigadores iniciaram a apuração após uma operação realizada em abril do ano passado contra a organização criminosa.
A partir das provas reunidas durante a investigação, os agentes identificaram ligação entre Lucas Lima de Souza e os suspeitos Douglas Deolindo de Souza e Bryan Lyrio Deolindo.
Investigação aponta ligação com traficantes
Segundo a Ficco, Bryan Lyrio Deolindo lidera a “Tropa do Urso”.
Atualmente, ele segue foragido e aparece entre os criminosos mais procurados do Espírito Santo.
Enquanto isso, Lucas permaneceu preso preventivamente durante o andamento do processo judicial.
Justiça também determinou perda do cargo
A Justiça condenou o guarda municipal pelos crimes de associação para o tráfico e corrupção passiva.
Além da pena de prisão, a decisão também determinou a perda do cargo público exercido pelo agente na Guarda Municipal da Serra.
Durante as audiências, Lucas negou participação no tráfico de drogas.
O g1 informou que tentou localizar a defesa do agente, mas não obteve retorno.
Guarda Municipal se posicionou sobre o caso
Em nota, a Guarda Municipal da Serra afirmou que ainda não recebeu notificação oficial sobre a sentença, já que o processo tramita em segredo de Justiça.
Além disso, a Secretaria de Defesa Social da Serra (Sedes) informou que o servidor já estava afastado das funções antes da condenação.











