Queda de elevador mata mãe e filho: clínica terá que pagar R$ 318 mil

Decisão da Justiça reconhece falha na segurança do equipamento e determina indenização à família das vítimas

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- Elza Inácio de Castro morreu após cair do elevador — Foto: Instagram/Reprodução

A Justiça de Uberlândia condenou a Clínica Soma Saúde a indenizar uma mulher pela morte do pai e da avó em um acidente com elevador ocorrido em 2022. Além disso, a decisão da 2ª Vara Cível da comarca determina o pagamento de R$ 300 mil por danos morais e R$ 18,8 mil por danos materiais. Ainda cabe recurso.

De acordo com a sentença, o equipamento utilizado pela clínica não atendia às normas de segurança exigidas. O acidente aconteceu em maio de 2022, no bairro Tabajaras, quando César Lúcio de Castro, de 67 anos, auxiliava a mãe, Elza Inácio de Castro, de 94, que utilizava cadeira de rodas, a acessar a unidade por meio de uma plataforma elevatória.

Segundo consta no processo, a estrutura apresentava falhas de segurança e, além disso, possuía apenas uma corrente na parte frontal como proteção. Durante o uso, mãe e filho caíram do equipamento.

A idosa morreu ainda no local. Já o filho sofreu traumatismo cranioencefálico grave e, posteriormente, morreu cerca de quatro meses depois em decorrência das complicações.

Em nota, a Clínica Soma Saúde informou que pretende recorrer da decisão. No entanto, a empresa afirmou discordar da análise e da responsabilidade atribuída. Além disso, declarou que seguiu as normas técnicas e legais. Por fim, a defesa disse confiar na revisão da sentença pelas instâncias superiores.

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Elevador teria dado “um tranco” e os dois caíram de uma altura de cerca de 1,6 metro — Foto: Marco Alexandre Machado/Arquivo Pessoal

Justiça aponta falha grave e fixa indenização

Na sentença, o juiz Carlos José Cordeiro concluiu que a clínica falhou na prestação do serviço e, por isso, responsabilizou a empresa pelo acidente. Segundo o magistrado, a plataforma elevatória não atendia às exigências de segurança, pois contava apenas com uma “simples correntinha” como proteção.

Além disso, o juiz destacou que as normas técnicas exigem barreiras físicas adequadas, o que não ocorreu no caso. Ele também considerou que a alteração posterior do equipamento, com a instalação de uma barreira, reforça os indícios de irregularidade antes do acidente.

Diante disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 150 mil para cada vítima, pai e avó, totalizando R$ 300 mil por danos morais. Também fixou indenização de R$ 18.830 por danos materiais, referentes a despesas com cuidadora.

Por outro lado, a clínica ainda recebeu multa de 2% sobre o valor da causa por não comparecer a uma audiência de conciliação. Além disso, a decisão inclui o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Ao fundamentar a sentença, o juiz ressaltou a gravidade do caso, já que a família perdeu dois parentes no mesmo episódio. Ele também destacou o sofrimento prolongado causado pela tragédia.

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“A gravidade dos fatos, com a perda de dois familiares em um único evento imputável a uma falha de segurança em ambiente de saúde, é de magnitude ímpar. A conduta da ré, que não observou normas técnicas essenciais à proteção de pessoas com mobilidade reduzida e que se manteve inerte e indiferente após o infortúnio, inclusive não comparecendo à audiência de conciliação, merece severa reprovação”, afirmou o magistrado.

Entenda como ocorreu o acidente

O acidente aconteceu no dia 16 de maio de 2022, quando Elza Inácio de Castro, de 94 anos, entrou na plataforma elevatória da clínica acompanhada do filho, César Lúcio de Castro, de 67. Eles se dirigiam a uma consulta de rotina com um angiologista na unidade.

No entanto, no momento em que o equipamento parou para o acesso à recepção, a estrutura apresentou um travamento brusco. Com isso, mãe e filho perderam o equilíbrio e caíram de uma altura aproximada de 1,6 metro.

A idosa morreu ainda no local. Já o filho foi socorrido e encaminhado ao Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), onde permaneceu internado por cerca de quatro meses. Apesar do atendimento, ele não resistiu às complicações.

Após o acidente, equipes da Secretaria de Planejamento Urbano e da Defesa Civil estiveram na clínica. Na ocasião, a Prefeitura informou que não identificou irregularidades e que a documentação do estabelecimento estava regular.

Por outro lado, o Corpo de Bombeiros constatou que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) estava vencido. Diante disso, a Polícia Civil instaurou um inquérito para apurar as circunstâncias do caso.

Posicionamento da clínica

Em nota, a Clínica Soma Saúde afirmou que a decisão judicial é de primeira instância e, portanto, ainda cabe recurso. A empresa informou que já prepara as medidas jurídicas para contestar a sentença.

Além disso, a clínica declarou que respeita o Poder Judiciário, mas discorda das conclusões adotadas. Segundo a defesa, há questionamentos quanto ao nexo causal, à interpretação das normas técnicas e à análise das provas apresentadas no processo.

A empresa também sustentou que sempre atuou em conformidade com as normas legais e regulamentares. De acordo com a nota, o equipamento envolvido no acidente é homologado e amplamente utilizado no mercado.

Por fim, a clínica afirmou que pretende buscar a revisão da decisão nas instâncias superiores. A direção reforçou ainda o compromisso com a segurança, a qualidade no atendimento e a adoção de medidas legais para reverter a condenação.

Soma Saude
Clínica Uberlândia; Soma Saúde — Foto: Google Street View/Reprodução/Nov.2021

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