
A Igreja Universal do Reino de Deus deverá devolver cerca de R$ 156 mil recebidos em doações feitas por um fiel no Espírito Santo. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que rejeitou um recurso apresentado pela instituição religiosa.
O caso envolve um morador de Vila Velha, que afirmou na Justiça ter sido pressionado moralmente e induzido psicologicamente a realizar as contribuições financeiras durante campanhas religiosas.
Decisão do Tribunal
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que manteve a condenação imposta anteriormente pela 6ª Vara Cível de Vila Velha.
O processo teve relatoria do desembargador Alexandre Puppim. No julgamento, os magistrados entenderam que vincular a realização de “graças divinas” ao valor das doações pode tornar o negócio jurídico ilícito.
Segundo a decisão, a liberdade religiosa é um direito garantido, porém não permite práticas que resultem em exploração patrimonial de pessoas consideradas vulneráveis.
Alegações do fiel
No processo, a defesa do morador afirma que ele realizou doações entre 2011 e 2015 após participar de campanhas religiosas promovidas pela igreja, incluindo a chamada “Fogueira Santa”.
De acordo com os autos, foram feitas cinco doações que somaram aproximadamente R$ 156 mil.
A defesa também argumenta que o fiel possui deficiência física atrofia em um dos braços e histórico de vulnerabilidade emocional. Ainda segundo o processo, ele acreditava que as contribuições financeiras poderiam resultar em milagres ou na cura do problema de saúde.
Outro ponto citado na ação envolve o depoimento de um ex-pastor da igreja. Conforme o relato apresentado, haveria orientações internas para identificar fiéis emocionalmente fragilizados e incentivar doações financeiras em momentos de vulnerabilidade.
Defesa da igreja
Na defesa apresentada à Justiça, a Igreja Universal do Reino de Deus afirmou que o fiel realizou as doações por vontade própria e negou qualquer tipo de coação moral.
A instituição também alegou que a sentença representaria um caso de intolerância religiosa, ao questionar práticas relacionadas à busca por “graças divinas”.
Além disso, no recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a igreja sustentou que houve parcialidade na decisão de primeira instância, argumentando que a deficiência física do fiel teria sido utilizada como fundamento para a condenação.
Procurada pela reportagem, a defesa da instituição informou que manifestações sobre decisões judiciais são feitas exclusivamente pela assessoria de imprensa. Até o momento, não houve retorno oficial aos questionamentos.










