A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) analisa um projeto que endurece as regras para a guarda de cães de grande porte. Em fevereiro de 2026, a deputada estadual Janete de Sá (PSB) apresentou um texto substitutivo ao Projeto de Lei 121/2024, que proíbe a criação, a comercialização e a circulação de cães da raça pit bull e suas derivações em espaços públicos em todo o estado.
Segundo a proposta, a medida busca ampliar a segurança coletiva diante de episódios recentes de violência envolvendo cães de grande porte. O texto ainda precisa passar pelas comissões temáticas antes de seguir para votação em plenário.
Raças e variações incluídas
O projeto detalha dez variações que passam a sofrer restrições diretas. A lista inclui:
- american pit bull terrier
- staffordshire bull terrier
- american bully
- american staffordshire terrier
- red nose
- pit monster
- exotic bully
- american bully pocket
- american bully micro
- american bully micro exotic
Apesar do veto, a proposta preserva os animais já existentes antes da eventual sanção da lei. Nesses casos, o texto proíbe a reprodução e a transferência de posse, com o objetivo de reduzir gradualmente a presença desses cães em território capixaba.
Justificativa da proposta
A deputada Janete de Sá sustenta o endurecimento das regras com base em ocorrências recentes no estado. Segundo ela, ataques graves causaram mutilações e mortes, mesmo quando os tutores mantinham a guarda regular dos animais.
“A repressão após o dano não protege a população de forma efetiva. Por isso, precisamos de medidas preventivas”, afirma a parlamentar.
Exigências para outras raças
Além do veto aos pit bulls, o projeto mantém regras específicas para outras 14 raças, entre elas pastor alemão, rottweiler, dogo argentino, doberman, fila brasileiro, cane corso, bull terrier, bullmastiff, chow-chow e pastor belga malinois.
Ao circularem em vias públicas, centros comerciais ou condomínios, esses cães devem usar, obrigatoriamente:
- coleira com enforcador
- guia curta, de até 1,5 metro
- focinheira de grade
Deveres do tutor e penalidades
O texto estabelece que o tutor precisa ter força física suficiente para conter o animal. Além disso, imóveis que abriguem essas raças devem contar com muros, grades e placas de alerta visíveis.
Em caso de descumprimento, o responsável pode receber multa de até R$ 2.962,98. Se houver risco concreto ou ataque, as autoridades podem apreender o animal.
Por fim, a proposta revoga uma lei estadual de 2000, a fim de evitar conflitos jurídicos. O projeto aguarda parecer das comissões de Justiça, Segurança, Cultura e Finanças da Ales.
