Férias escolares: Autorizações de Viagem de Menores digitais crescem 933% no ES

Levantamento dos Cartórios de Notas aponta avanço expressivo da autorização eletrônica exigida para viagens de crianças e adolescentes durante as férias

Levantamento nacional dos Cartórios de Notas revela avanço expressivo do documento digital exigido para viagens de crianças e adolescentes desacompanhados

Com a chegada das férias escolares, cresce em todo o país o número de crianças e adolescentes que viajam para destinos nacionais e internacionais em excursões, intercâmbios ou visitas a familiares. Um movimento que agora foi ainda mais facilitado com a emissão digital da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita em Cartório de Notas e obrigatória para menores de 16 anos que viajam muitas vezes desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais ou ainda com parentes ou responsáveis.

Dados consolidados pelos Cartórios de Notas do Espírito Santo mostram que a versão digital da AEV registrou um crescimento de 933% desde a sua implementação, em 2021. Até 22 de dezembro de 2025, foram contabilizadas 62 autorizações emitidas, contra 6 no mesmo período de 2021, quando o serviço eletrônico ainda estava em fase inicial.

A evolução ano a ano retrata a consolidação da ferramenta digital junto às famílias brasileiras. Em dezembro de 2022, foram 10 solicitações, alta de 66% em relação a 2021. Já em dezembro de 2023, o número saltou para 46 autorizações, crescimento de 360% sobre o ano anterior. No ano passado, foram totalizados 87 pedidos de AEVs, número 89% maior que 2023. O avanço registrado em 2025 reforça uma tendência contínua de expansão, especialmente em períodos de maior deslocamento, como as férias escolares.

Para a diretora de Tabelionato de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Carolina Romano, o avanço do serviço está diretamente ligado à modernização dos cartórios e à busca por mais proteção às famílias. “Temos investido continuamente em ferramentas que aliam tecnologia, segurança jurídica e facilidade para o cidadão. A Autorização Eletrônica de Viagem simboliza bem esse movimento, ao permitir um atendimento rápido, confiável e disponível para todos, sobretudo em períodos de alta demanda, como as férias escolares”, destaca.

 

Documento obrigatório e 100% digital

Disponível em formato eletrônico desde 2021, a AEV é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável, conforme a legislação brasileira. A solicitação pode ser feita de forma totalmente online, por meio de videoconferência com um tabelião, na plataforma nacional unificada e-Notariado (www.e-notariado.org.br), que integra todos os Cartórios de Notas do país.

Após a emissão, o documento é disponibilizado em formato digital — com QR Code — ou físico, permitindo sua apresentação diretamente no celular nos guichês de companhias aéreas ou em postos de fiscalização. O acesso por aplicativo reduz o risco de extravio e possibilita, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, se necessário.

O modelo físico da autorização permanece disponível e pode ser emitido presencialmente nos Cartórios de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis, em formulário próprio.

Como emitir a Autorização Eletrônica de Viagem

Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, fornecido gratuitamente, também em formato digital pela plataforma dos Cartórios de Notas.