Férias escolares: Autorizações de Viagem de Menores digitais crescem 933% no ES

Levantamento dos Cartórios de Notas aponta avanço expressivo da autorização eletrônica exigida para viagens de crianças e adolescentes durante as férias

Levantamento nacional dos Cartórios de Notas revela avanço expressivo do documento digital exigido para viagens de crianças e adolescentes desacompanhados

Com a chegada das férias escolares, cresce em todo o país o número de crianças e adolescentes que viajam para destinos nacionais e internacionais em excursões, intercâmbios ou visitas a familiares. Um movimento que agora foi ainda mais facilitado com a emissão digital da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita em Cartório de Notas e obrigatória para menores de 16 anos que viajam muitas vezes desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais ou ainda com parentes ou responsáveis.

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Dados consolidados pelos Cartórios de Notas do Espírito Santo mostram que a versão digital da AEV registrou um crescimento de 933% desde a sua implementação, em 2021. Até 22 de dezembro de 2025, foram contabilizadas 62 autorizações emitidas, contra 6 no mesmo período de 2021, quando o serviço eletrônico ainda estava em fase inicial.

A evolução ano a ano retrata a consolidação da ferramenta digital junto às famílias brasileiras. Em dezembro de 2022, foram 10 solicitações, alta de 66% em relação a 2021. Já em dezembro de 2023, o número saltou para 46 autorizações, crescimento de 360% sobre o ano anterior. No ano passado, foram totalizados 87 pedidos de AEVs, número 89% maior que 2023. O avanço registrado em 2025 reforça uma tendência contínua de expansão, especialmente em períodos de maior deslocamento, como as férias escolares.

Para a diretora de Tabelionato de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Carolina Romano, o avanço do serviço está diretamente ligado à modernização dos cartórios e à busca por mais proteção às famílias. “Temos investido continuamente em ferramentas que aliam tecnologia, segurança jurídica e facilidade para o cidadão. A Autorização Eletrônica de Viagem simboliza bem esse movimento, ao permitir um atendimento rápido, confiável e disponível para todos, sobretudo em períodos de alta demanda, como as férias escolares”, destaca.

 

Documento obrigatório e 100% digital

Disponível em formato eletrônico desde 2021, a AEV é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável, conforme a legislação brasileira. A solicitação pode ser feita de forma totalmente online, por meio de videoconferência com um tabelião, na plataforma nacional unificada e-Notariado (www.e-notariado.org.br), que integra todos os Cartórios de Notas do país.

Após a emissão, o documento é disponibilizado em formato digital — com QR Code — ou físico, permitindo sua apresentação diretamente no celular nos guichês de companhias aéreas ou em postos de fiscalização. O acesso por aplicativo reduz o risco de extravio e possibilita, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, se necessário.

O modelo físico da autorização permanece disponível e pode ser emitido presencialmente nos Cartórios de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis, em formulário próprio.

Como emitir a Autorização Eletrônica de Viagem

Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, fornecido gratuitamente, também em formato digital pela plataforma dos Cartórios de Notas.